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damnum in re ipsa

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Doc. VP 156.5403.6000.5800

41 - TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral. Indenização. Devida.

«O dano moral ou extrapatrimonial consiste na lesão injusta e relevante ocasionada a determinados interesses não materiais, sem equipolência econômica, porém concebidos e assimilados pelo ordenamento como valores e bens jurídicos protegidos, integrantes do leque de projeção interna ou externa da personalidade. O dano moral não se exige prova para demonstrar a existência de prejuízo para o reclamante. Para fins de indenização, satisfaz a demonstração do fato ensejador da lesão. O dano em si é presumido (damnum in re ipsa). Provado, no caso dos autos, que o reclamante foi demandado judicialmente por pensão alimentícia não paga devido a erro cometido pela empresa, a qual inobstante descontar os valores da pensão, não as repassou para os beneficiários, resta evidenciada a lesão injusta aos direitos extrapatrimoniais do autor, impõe-se a procedência da indenização por dano moral pleiteada.... ()

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Doc. VP 150.3563.7002.6400

42 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Lançamento indevido do nome do consumidor no rol de inadimplentes por parte de instituição bancária, atribuindo-lhe pendência que já havia sido quitada. Fortuito interno. Ausência de necessidade de comprovação de sua efetiva ocorrência («damnum in re ipsa). Indenização. Necessidade. Recurso provido.

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Doc. VP 143.1824.1064.6600

43 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Atraso na entrega da guia de seguro desemprego.

«No caso de dano moral, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que constitui damnum in re ipsa, sendo, portanto, suficiente, para fins de atribuição de responsabilidade, a demonstração do ato ilícito e a fixação do nexo de causalidade. É necessário, entretanto, que as situações de privação ou de inadimplência decorrentes do atraso da entrega das guias do seguro desemprego sejam comprovadas objetivamente nos autos, assim como o nexo causal entre tais infortúnios e a mora no acerto rescisório. Comprovados tais eventos, não se há de exigir a prova do sofrimento ou constrangimento. No caso dos autos, o autor não logra comprovar nenhum fato objetivo que tenha decorrido da mora na entrega da guia do seguro desemprego e que potencialmente lesasse seus direitos da personalidade, o que inviabiliza o reconhecimento do dano moral e a determinação de sua reparação. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1054.2400

44 - TST. Recurso de revista da reclamante. Danos morais. Atraso no pagamento dos salários. Comprovação do prejuízo. Desnecessidade.

«O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencial na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, «a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Assim, é inviável exigir a prova do sofrimento daquele que suporta o citado dano, pois, nesse caso, estar-se-ia impondo o ônus de demonstrar algo que não se concretiza no mundo dos fatos, mas, tão somente, no âmbito psicológico do lesado. A doutrina e a jurisprudência têm entendido que o dano moral é damnum in re ipsa, sendo, no caso, suficiente, para fins de atribuição de responsabilidade, a demonstração do evento e a fixação do nexo de causalidade. O Tribunal Regional, após examinar o conjunto fático-probatório dos autos, em que pese tenha consignado que restou incontroversa a mora salarial contumaz, indeferiu o pedido de danos morais pela ausência de prova de prejuízos específicos a ensejar a indenização por danos morais. Logo, merece reforma a decisão regional, para condenar a reclamada ao pagamento de danos morais, porquanto restou configurada a violação do CCB, art. 186. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1046.2500

45 - TST. Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.

«2.1. A Corte «a quo, com amparo nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pelo atraso reiterado no pagamento dos salários. 2.2. O dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida. 2.3. O patrimônio moral está garantido pela Constituição Federal, quando firma a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, estendendo sua proteção à vida, liberdade, igualdade, intimidade, honra e imagem, ao mesmo tempo em que condena tratamentos degradantes e garante a reparação por dano (arts. 1º, III, e 5º, «caput e incisos III, V, e X). 2.4. No diálogo sinalagmático que se estabelece no contrato individual de trabalho, incumbe ao empregador proceder, tempestivamente, ao pagamento de salários (CLT, art. 459, § 1º). 2.5. O atraso reiterado no pagamento de salários claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. 2.6. Tal estado de angústia está configurado sempre que se verifica o atraso costumeiro no pagamento dos salários - «damnum in re ipsa. 2.7. Ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima a ensejar o pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes, nos termos do CCB, art. 402, desnecessária a prova do prejuízo moral, pois presumido da violação da personalidade do ofendido, autorizando que o juiz arbitre valor para compensá-lo financeiramente. 2.8. O simples fato de o ordenamento jurídico prever consequências jurídicas ao ato faltoso do empregador, no caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação da empresa às reparações cabíveis (pagamento de diferenças e prejuízos, com juros e correção monetária), nos termos dos arts. 483, «d, e 484 da CLT, não prejudica a pretensão de indenização por dano moral, consideradas as facetas diversas das lesões e o princípio constitucional do solidarismo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.5853.8000.0100

47 - TST. Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.

«2.1. A Corte «a quo», com amparo nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pelo atraso reiterado no pagamento dos salários. 2.2. O dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida. 2.3. O patrimônio moral está garantido pela Constituição Federal, quando firma a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, estendendo sua proteção à vida, liberdade, igualdade, intimidade, honra e imagem, ao mesmo tempo em que condena tratamentos degradantes e garante a reparação por dano (CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, «caput», III, V, e X). 2.4. No diálogo sinalagmático que se estabelece no contrato individual de trabalho, incumbe ao empregador proceder, tempestivamente, ao pagamento de salários (CLT, art. 459, § 1º). 2.5. O atraso reiterado no pagamento de salários claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. 2.6. Tal estado de angústia está configurado sempre que se verifica o atraso costumeiro no pagamento dos salários - «damnum in re ipsa». 2.7. Ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima a ensejar o pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes, nos termos do CCB, art. 402, desnecessária a prova do prejuízo moral, pois presumido da violação da personalidade do ofendido, autorizando que o juiz arbitre valor para compensá-lo financeiramente. 2.8. O simples fato de o ordenamento jurídico prever consequências jurídicas ao ato faltoso do empregador, no caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação da empresa às reparações cabíveis (pagamento de diferenças e prejuízos, com juros e correção monetária), nos termos da CLT, art. 483, «d», e CLT, art. 484, não prejudica a pretensão de indenização por dano moral, consideradas as facetas diversas das lesões e o princípio constitucional do solidarismo. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()

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Doc. VP 142.5853.8015.7600

48 - TST. Danos morais. Transporte de valores. Empregado sem treinamento. Exposição indevida a situação de risco. Damnum in re ipsa.

«De fato, a atual jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de se considerar devido o pagamento de compensação por dano moral, independentemente de prova do dano sofrido, ao empregado que desempenha atividades de transporte de valores, sem que isso faça parte das suas atribuições e sem o necessário treinamento, porque se trata de atividade típica de pessoal especializado em vigilância, que expõe indevidamente o empregado a situação de risco. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.0500

49 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Esforço físico. Cumprimento de metas. Punição. Empregada recém retornada do benefício previdenciário acidentário. Abuso do poder disciplinar do empregador.

«No caso vertente o Tribunal Regional concluiu que restou plenamente evidenciado o abuso do poder disciplinar do empregador ao exigir de uma empregada, em processo de recuperação do acidente de trabalho, as mesmas metas de um obreiro em perfeitas condições de saúde. Deixou assente que, ainda que a obreira tenha sido considerada apta para o trabalho após o benefício previdenciário, é certo que, quando do retorno às atividades, a sua saúde permanecia frágil no dia em que foi advertida pela empresa, com limitações a esforços físicos em virtude das lesões decorrentes do acidente de trabalho sofrido. Assim, como o trabalho da autora exigia muito esforço físico, porquanto tinha meta de carregar e examinar 350 pneus por dia, considerou que deveria ter sido realocada em outra função até o seu pleno reestabelecimento, o que não ocorreu, culminando com a aplicação da penalidade à reclamante. Caracterizado o dano moral, mostra-se desnecessária a efetiva prova do dano, a teor do entendimento consolidado quanto ao damnum in re ipsa, sendo suficiente, para fins de atribuição de responsabilidade, a demonstração do evento e a fixação do nexo de causalidade. ... ()

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Doc. VP 144.5515.5001.1500

50 - TRT3. Bancário. Transporte de valores sem escolta especializada. Dano moral.

«Ao exigir o transporte de numerário, sem a devida contratação de empresa especializada, o empregador ultrapassou os limites de seu poder diretivo, configurando abuso do direito. Trata-se de ato ilícito, diante da conduta abusiva e violadora dos direitos de personalidade do autor. Desnecessária a demonstração do dano, cuja existência se presume (damnum in re ipsa). A matéria encontra-se pacificada na OJ 22 das Turmas deste E. Tribunal Regional. Indenização por danos morais devida.... ()

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