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(DOC. VP 156.5403.6000.5800)

TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral. Indenização. Devida.

«O dano moral ou extrapatrimonial consiste na lesão injusta e relevante ocasionada a determinados interesses não materiais, sem equipolência econômica, porém concebidos e assimilados pelo ordenamento como valores e bens jurídicos protegidos, integrantes do leque de projeção interna ou externa da personalidade. O dano moral não se exige prova para demonstrar a existência de prejuízo para o reclamante. Para fins de indenização, satisfaz a demonstração do fato ensejador da lesão. O

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