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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1010

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Doc. VP 230.3280.2167.9534

61 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidora pública estadual do poder judiciário. Aposentadoria por invalidez em 11/08/2014. Proventos proporcionais calculados com base na remuneração do cargo efetivo. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A, acrescido pela Emenda Constitucional 70/2012, com os acréscimos previstos na Lei Complementar Estadual 412/2008. Proporcionalidade aplicada sobre a média de contribuições. Irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do estado. Inadmissibilidade de adoção de sistema híbrido. Ausência do direito líquido e certo invocado. Ordem denegada. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2666.3155

62 - STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Cláusula de barreira. Legalidade e constitucionalidade. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Incidência da Súmula 283/STF e ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9679.6774

63 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Regime especial de pagamento de precatórios. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 4.375 e ADI Acórdão/STF. Modulação dos efeitos. Competência atribuída pela corte suprema ao conselho nacional de justiça para monitorar e supervisionar o pagamento de precatórios. Orientação do conselho nacional de justiça. Extensão dos efeitos ao município de belo horizonte. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 169.1575.7976.0474

64 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. No que se refere ao quantum indenizatório, a intervenção desta Corte Superior, para alterar o valor arbitrado, apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, arbitrou, a título de dano moral, o importe de R$50.000,00 e, a título de dano material, o valor de R$ 50.000,00, registrando que os valores mostravam-se consonantes com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade. Considerou diversos critérios, tais como a extensão do dano (dores na coluna), a culpa do empregador, a redução parcial da capacidade laboral, o porte econômico da Reclamada e o caráter pedagógico da medida. Tem-se que os montantes fixados não se mostram irrisórios ou exorbitantes de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. SEGURO POR INVALIDEZ. O Tribunal Regional ressaltou que a Reclamada contratou a seguradora Bradesco Vida e Previdência, em razão da determinação contida em norma coletiva. Anotou que « o pagamento da indenização prevista no referido seguro é responsabilidade exclusiva da seguradora, de modo que a relação jurídica é entre esta e o reclamante «. Destacou que a pretensão deve ser dirigida à seguradora, « real responsável pelo pagamento da referida indenização em caso de sinistro «. Consignou que « abstrai-se das normas coletivas que tratam da questão, que a obrigação da empresa reclamada era apenas repassar os valores pagos pelos empregados e manter o seguro de vida, o que fora cumprido pela reclamada, pelo que não estaria ela obrigada ao pagamento do prêmio nos casos em que couber a concessão do seguro «. O Reclamante, no recurso de revista, limitou-se a transcrever arestos paradigmas, com o objetivo de demonstrar o dissenso de teses. Ocorre que os arestos mostram-se inespecíficos, porquanto se encontram escudados em premissas fáticas diversas. O primeiro julgado, oriundo do TRT da 3ª Região, consigna que o empregador optou « por formalizar contrato de seguro de vida sem observar o patamar mínimo estabelecido na norma convencional, assume o ônus do pagamento da respectiva diferença, por descumprir, em parte, a avença normativa e ainda pelo fato de arcar com a responsabilidade objetiva pelo integral implemento da obrigação «. O segundo aresto paradigma, oriundo do TRT da 3ª Região, registra que a empresa seguradora recusou-se a pagar o seguro de vida contratado. Incide a Súmula 296, I/TST como óbice ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO DA POSSE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual determinada a manutenção da posse do imóvel pelo Reclamante, destacando que o « Contrato de Cessão 147/08, celebrado entre as partes em 10/11/2008 (fls. 76/77v), estabelece em sua cláusula 2 que o cessionário permanecerá no imóvel enquanto for empregado da Vale e a cláusula 7 traz quatro hipóteses de rescisão do contrato, nenhuma delas relativa à suspensão do contrato de trabalho por auxilio-doença. « (fl. 445). Destacou que o disposto na norma coletiva gera aparente conflito com a previsão contratual, devendo prevalecer a norma mais benéfica ao Reclamante. A Reclamada, no recurso de revista, limitou-se a dizer que « restou exaurido o prazo previsto em norma coletiva para o reclamante permanecer no imóvel da recorrente «, acrescentando que a cláusula 6 do ACT estabelece que, suspenso ou interrompido o contrato de trabalho, o empregado poderá permanecer no imóvel pelo período máximo de 12 meses. 2. Da leitura acurada do recurso de revista, não se divisa tenha a Reclamada impugnado o fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para julgar o pleito, qual seja, a existência de contrato de cessão, celebrado entre as partes, no qual previsto que o cessionário deveria permanecer no imóvel enquanto empregado da Reclamada, havendo apenas quatro hipóteses de rescisão contratual, sendo que nenhuma delas estabelece a suspensão do contrato de trabalho por percepção do auxílio-doença. 3. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria a que pertence o Reclamante e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na situação dos autos, o Tribunal Regional não considerou esses requisitos, condenando a Reclamada com fundamento nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Tal como procedida, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios constitui verdadeira indenização por perdas e danos, o que se distancia das disposições das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 945.9015.8801.5633

65 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. APELO QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a motivação, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.010, II, cumprindo à agravante não apenas declinar as razões de seu inconformismo, mas atacar precisamente os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Assim sendo, caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pelo despacho agravado referente ao não preenchimento do requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não fez. Com efeito, a parte limita-se a tratar de «responsabilidade subsidiária, tema alheio ao agravo de instrumento, sobretudo em face de o recurso de revista ter sido admitido pelo TRT quanto a este aspecto. Conclui-se que a agravante não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Destarte, incide o óbice do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento da Empresa não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a efetiva configuração da ausência ou falha na fiscalização por parte da entidade pública em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o reclamante, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se, ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Assim, deve ser dado provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária da entidade pública. Recurso de revista da Petrobras conhecido por violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT QUANTO AO TEMA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o ora agravante transcreve em recurso de revista o inteiro teor do capítulo impugnado e, ainda, sem destacar os trechos que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, desatendendo o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Registre-se que a transcrição integral do acórdão regional no recurso de revista não atende ao requisito do prequestionamento, porque não há delimitação precisa das teses eleitas pelo TRT, inviabilizando a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual. Nesse contexto, torna-se inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivos, da CF/88, da legislação federal e da divergência jurisprudencial. Não atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento. Logo, não atendidos os pressupostos intrínsecos do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento do empregado conhecido e desprovido.

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Doc. VP 625.3068.4649.6566

66 - TJSP. PROCESSO - Rejeição da preliminar de não conhecimento - A apelação oferecida pela parte autora satisfaz os requisitos do CPC/2015, art. 1.010.

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Doc. VP 230.3050.5712.9420

67 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Ação de cobrança. Nota promissória. Sentença. Recurso de apelação interposto no segundo grau de jurisdição. Protocolo em instância diversa. Contrariedade ao CPC/2015, art. 1.010. Erro grosseiro. Precedentes similares desta corte. Reforma da decisão recorrida. Não conhecimento do recurso de apelação. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.

1 - Embargos à execução, opostos em 22/3/2019, dos quais foi extraído o presente recurso especial, interposto em 4/3/2022 e concluso ao gabinete em 4/7/2022. ... ()

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Doc. VP 623.4677.2973.2783

68 - TJSP. SENTENÇA - Rejeição da preliminar de não conhecimento da apelação da parte autora - A apelação oferecida pela parte autora satisfaz os requisitos do CPC/2015, art. 1.010, inclusive o do respectivo, II, visto que faz expressa referência à r. sentença e os fundamentos de fato e razões de direito são pertinentes ao ali decidido.

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Doc. VP 787.9822.2834.6310

69 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - SANTOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BASE DE CÁLCULO - RAZÕES DISSOCIADAS - NÃO CONHECIMENTO - Recurso de apelação que não ataca a sentença - Ausência de impugnação dos fundamentos da sentença - Afronta ao CPC/2015, art. 1.010 - Enquanto a inicial e a sentença versam sobre base de cálculo das horas extras, o recurso de apelação apenas faz referência à base de cálculo dos quinquênios, o que não foi discutido no processo - Recurso não conhecido.

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Doc. VP 132.9831.9894.3651

70 - TJSP. «APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - I - Sentença de extinção, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V - Recurso do autor - II - Ausência, nas razões de apelo, de impugnação específica acerca da matéria abordada pela sentença - Infringência aos CPC/2015, art. 1.010 e CPC/2015 art. 1.013, que disciplinam a forma e o alcance do recurso de apelação - Não guardando as razões de recurso relação com os fundamentos da sentença, dele não se pode conhecer, por faltar um dos requisitos essenciais - Apelo não conhecido.

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