CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 370
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Doc. VP 103.1674.7414.5500
341 - STJ. Prova emprestada. Ônus da prova. Conceito doutrinário e jurisprudencial. Inquérito policial e boletim de ocorrência. Validade como meio de prova. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 333, I e II. CPC/2015, art. 370. CPC/2015, art. 373.
«A sistemática do ônus da prova no Processo Civil Brasileiro (CPC; art. 333, I e II) guia-se pelo interesse. Regula-se pela máxima: «o ônus da prova incumbe a quem dela terá proveito. No conceito construído pela doutrina e jurisprudência prova emprestada é somente aquela transladada e oriunda de outro processo judicial.... ()
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