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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 188

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Doc. VP 185.9485.8002.1600

21 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13.015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei no 13.467/2017. Classificação do documento acostado. Pje. Resolução 136/csjt. Irregularidade apontada pelo trt. Não conhecimento do recurso ordinário.

«Em homenagem ao princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, mesmo que realizado de outro modo, alcançar a sua finalidade. Esta é a compreensão emanada dos CPC/2015, art. 188 e CPC/2015, art. 277. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9001.0800

22 - TJDF. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Cumprimento de sentença. Adjudicação de imóvel. Ausência de manifestação da parte exequente. Desconstituição da penhora. Substabelecimento não juntado aos autos. Equívoco do advogado. Devolução do prazo processual. Possibilidade. Decisão monocrática reformada. CPC/2015, art. 188.

«1. Segundo o Princípio da Instrumentalidade das Formas, insculpido no CPC/2015, art. 188, «os atos e termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9001.0900

23 - TJSP. Agravo de Instrumento. Requerimento de renovação da prova pericial, por descumprimento ao disposto no CPC/1973, art. 431-A. Agravante que foi regularmente intimado acerca da realização da prova pericial nos autos de origem, tendo tido oportunidade para acompanhar seu desenvolvimento e se manifestar a respeito das conclusões periciais. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 431-A. Inexistência de prejuízo em razão da violação deste preceito legal. Parcialidade do laudo pericial não configurada. Precedente do STJ. Erro material verificado nos cálculos elaborados pela I. Perita, quanto à indenização referente ao proveito econômico obtido pelo agravante com a extração irregular de mineral Equívoco cometido no cálculo do volume da área explorada pelo agravante, mais especificamente, no momento de conversão dos hectares para metros quadrados Indenização que deve ser fixada em R$ 172.500,00, a ser atualizado desde junho/2011 - decisão parcialmente reformada Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 188.

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