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(DOC. VP 196.8811.9001.0800)

TJDF. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Cumprimento de sentença. Adjudicação de imóvel. Ausência de manifestação da parte exequente. Desconstituição da penhora. Substabelecimento não juntado aos autos. Equívoco do advogado. Devolução do prazo processual. Possibilidade. Decisão monocrática reformada. CPC/2015, art. 188.

«1. Segundo o Princípio da Instrumentalidade das Formas, insculpido no CPC/2015, art. 188, «os atos e termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial». 2. No caso em análise, o equívoco do causídico, em não juntar o substabelecimento nos autos e requerer que as futuras intimações fossem realizadas em seu nome, não pode se sobrepor às manife

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