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(DOC. VP 196.8811.9001.0900)

TJSP. Agravo de Instrumento. Requerimento de renovação da prova pericial, por descumprimento ao disposto no CPC/1973, art. 431-A. Agravante que foi regularmente intimado acerca da realização da prova pericial nos autos de origem, tendo tido oportunidade para acompanhar seu desenvolvimento e se manifestar a respeito das conclusões periciais. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 431-A. Inexistência de prejuízo em razão da violação deste preceito legal. Parcialidade do laudo pericial não configurada. Precedente do STJ. Erro material verificado nos cálculos elaborados pela I. Perita, quanto à indenização referente ao proveito econômico obtido pelo agravante com a extração irregular de mineral Equívoco cometido no cálculo do volume da área explorada pelo agravante, mais especificamente, no momento de conversão dos hectares para metros quadrados Indenização que deve ser fixada em R$ 172.500,00, a ser atualizado desde junho/2011 - decisão parcialmente reformada Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 188.

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