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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 59

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Doc. VP 196.0585.3001.1700

11 - TJSP. Família. Conflito de competência. Ação de exigir contas. Frutos oriundos do aluguel de imóvel de copropriedade de autores e ré, todos irmãos, que adquiriram o bem pelo falecimento da genitora comum, ocorrido em outubro de 2010. Imóvel objeto de partilha extrajudicial em abril de 2013. Inexistência de relação de acessoriedade entre a prestação de contas e o inventário a justificar a competência especializada e absoluta do Juízo da Família e Sucessões. Relação jurídica discutida nos autos que tem natureza puramente obrigacional. Demanda afeta à competência material do Juízo Cível. Feito que, ademais, se sujeita à regra geral de competência territorial segundo o domicílio do réu (CPC/2015, art. 46, caput, correspondente ao CPC/1973, art. 94, caput). Ré domiciliada na área de abrangência do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, cujo MM. Juízo da 1ª Vara Cível, a quem originariamente distribuída a causa e onde operacionalizada a citação válida do réu, está prevento (CPC/2015, art. 59 e CPC/1973, art. 219). Conflito julgado procedente. Competência do MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, ora suscitado.

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Doc. VP 195.0274.4008.2400

12 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário e partilha. Prejuízo causado pelo serviço judiciário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Argumentação recursal dissociada da questão decidida. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Litispendência entre ações de inventário e partilha propostas por diferentes colegitimados. Tríplice identidade configurada, ainda que as partes ocupem polos distintos. Legitimidade concorrente e disjuntiva. Ação de natureza contenciosa e processada sob rito especial. Observância das regras contidas na parte geral do CPC/2015. Critério temporal para definição sobre qual ação litispendente deve prosseguir. Data de nomeação do inventariante. Impossibilidade. Insegurança jurídica e ausência de previsão legal. Definição a partir da data da propositura da ação. Observância dos CPC/2015, art. 59 e CPC/2015, art. 312. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Ação proposta em 17/02/2016. Recurso especial interposto em 21/11/2017 e atribuído à Relatora em 11/05/2018. ... ()

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Doc. VP 185.5330.3000.1500

13 - STJ. Conflito positivo de competência. Ação de inexigibilidade de título. Ação de cobrança. Conexão. Prevenção. Direito intertemporal processual. Tempus regit actum. Teoria do isolamento dos atos processuais. Citações realizadas na vigência do CPC/1973. Competência do juízo de direito da 1ª Vara cível de paranaguá. Pr.

«1 - Trata-se de conflito positivo de competência instaurado entre juízes vinculados a tribunais diversos que se declararam competentes para o conhecimento de ações conexas (ação de inexigibilidade de título e ação de cobrança). Um por se considerar prevento pelo critério da anterioridade da distribuição da petição inicial (CPC/2015, art. 59), e o outro por adotar como critério de prevenção a anterioridade da citação válida (CPC/1973, art. 219). ... ()

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Doc. VP 197.4105.2000.1000

14 - TJSP. Competência. Execução de título extrajudicial. Eleição de foro. Ajuizamento (pela executada e no foro de seu domicílio) de anterior demanda de conhecimento relativa ao título excutido. Remessa dos autos da execução proposta no foro pactuado (e dos respectivos embargos nela opostos) àquele Juízo Inadmissibilidade. Embora o CPC/2015, art. 59 determine a ocorrência de prevenção do Juízo em que for distribuída ou registrada primeiramente a petição inicial, tal regra não pode ser usada para afastar o foro eleito pelas partes Inteligência do CPC/2015, art. 63. Inexistência de abusividade da cláusula ou hipossuficiência/vulnerabilidade da embargante que autorize o deslocamento da competência do foro eleito Decisão reformada. CPC/2015, art. 63. Recurso provido.

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Doc. VP 196.0585.3001.5100

15 - TJMT. Conflito negativo de competência entre desembargadores. Conexão entre ações diretas de inconstitucionalidade. Prevenção em razão da primeira distribuição. RITJMT, art. 80, § 4º e CPC/2015, arts. 43, 44, 55, 58 e 59. Possibilidade. Competência do desembargador suscitante a quem foi distribuída a primeira petição inicial. Conflito improcedente. CPC/2015, art. 44.

«Nos termos do art. 80, § 4º, do RITJMT, a distribuição da ação direta de inconstitucionalidade torna prevento o relator para outras ações ou arguições que sustentarem a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos de lei ou de ato normativo estadual ou municipal; ressaltando-se, ademais, que a referida norma especial guarda sintonia com o CPC/2015, art. 59, que estabelece como juízo prevento aquele perante o qual se deu o registro ou a distribuição da petição inicial.... ()

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