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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 304

+ de 14 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7565.7200

11 - STJ. Obrigações. Pagamento. Adimplemento. Conceito. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CCB/2002, art. 304.

«... Verifico que a questão, a despeito da aparente complexidade, envolve, em verdade, tão somente confusão terminológica quando se adotou o vocábulo «doação quando, em verdade, haveria de ter se pronunciado como «dação em pagamento como adimplemento da obrigação de alimentos, valendo lembrar os ensinamentos do mestre ORLANDO GOMES in Obrigações, Ed. Forense, 1961, quando a fl. 107 prelecionou que «o adimplemento é, com efeito, o modo natural de extinção de toda relação obrigacional. ... (Min. Honildo Amaral de Mello Castro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.6100

12 - STJ. Alienação de imóvel. Pagamento a um dentre os vários credores. Inexistência de solidariedade. CCB/2002, art. 265 e CCB/2002, art. 304.

«A solidariedade não se presume (CCB/2002, art. 265). Ao contrário, havendo mais de um credor, ou devedor, em obrigação divisível, esta se divide entre tantas obrigações, iguais e distintas, quanto os credores ou devedores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.0200

13 - STJ. Pagamento errôneo. Quitação da obrigação. Inexistência. Resolução do negócio jurídico por culpa e retorno ao «status quo ante. CCB/2002, art. 304 e CCB/2002, art. 319.

«Se o pagamento é feito a quem não é credor único nem tem poderes para representar os demais credores, há negligência do devedor, podendo haver resolução do negócio jurídico com o retorno das partes ao «status quo ante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.0300

14 - STJ. Pagamento. Obrigação divisível. Quitação. CCB/2002, art. 304 e CCB/2002, art. 319.

«O devedor de obrigação divisível, não havendo solidariedade, deve cuidar para que o pagamento seja feito a todos os credores. Feito a apenas um deles, deve ser verificado se este tem poderes para dar quitação em nome dos demais.... ()

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