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(DOC. VP 103.1674.7535.0300)

STJ. Pagamento. Obrigação divisível. Quitação. CCB/2002, art. 304 e CCB/2002, art. 319.

«O devedor de obrigação divisível, não havendo solidariedade, deve cuidar para que o pagamento seja feito a todos os credores. Feito a apenas um deles, deve ser verificado se este tem poderes para dar quitação em nome dos demais.»

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