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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 50

+ de 428 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7420.3500

411 - TRT2. Execução. Sociedades anônimas. Gestores. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária. Desconsideração da personalidade jurídica. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa. Hermenêutica. Legislação subsidiária. Aplicação. CLT, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 1º, III e IV. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50. CTN, art. 135.

«Respondem na execução, - subsidiariamente, pelos débitos trabalhistas das sociedades anônimas, - e solidariamente, com os acionistas, os gestores, diretores, ou administradores, acionistas ou não, independentemente do «nomen juris que ostentem. Aplicam-se no Processo Trabalhista, por compatíveis (CLT, art. 8º, parágrafo único), as regras hauridas no Direito Comum (Lei das Sociedades Anônimas, Código de Defesa do Consumidor, Novo Código Civil) e no Código Tributário Nacional, que positivam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica («disregard of legal entity). Não há como cogitar, sob pena de inversão total dos valores fundamentais tutelados pela Constituição Federal (CF/88, art. 1º, III e IV) que simples consumidor seja destinatário de ampla proteção, podendo perseguir o patrimônio dos administradores (CDC, art. 28), e não se dê essa mesma garantia a quem efetivamente produziu os bens e serviços com sua força de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.4600

412 - TRT2. Execução. Sociedade anônima. Desconsideração da personalidade jurídica. Requerimento a que alude CCB/2002. Desnecessidade. Impulso oficial na esfera trabalhista. CCB/2002, art. 50. CLT, art. 765 e CLT, art. 878.

«... A necessidade do requerimento da parte a que alude o NCC não se considera em sede de execução trabalhista, em face da atribuição legal ao Juiz, do impulso processual «ex officio (art. 878, CLT, c/c 765, CLT). Portanto, sob qualquer óptica que se aprecie o tema, aflora incontroversa a responsabilidade dos gestores na execução contra as sociedades anônimas, ainda que não tenham participado do pólo passivo da demanda, em face da incidência da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine), de manifesta e indispensável aplicação ao processo trabalhista. Dessa forma, tenho que incensurável a r. sentença de origem que bem aplicou o direito vigente, visto que o agravante não pode ser considerado terceiro. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.4800

413 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária e solidária. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.022 e CCB/2002, art. 1.024. CCB/1916, art. 20.

«... E) DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ADMINISTRADORES E SÓCIOS. O TJSP considerou ser subsidiária a responsabilidade dos sócios e administradores indicados, ao fundamento de que a incidência da teoria da desconsideração não constitui hipótese de responsabilidade solidária, a qual resulta da lei ou do contrato. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5300

414 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5000

415 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios. Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8400

416 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... D) DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (violação ao CDC, art. 28, «caput, e § 5º, CCB/1916, art. 20 e Lei 6.404/1976, art. 158, I e § 1º, primeira parte, da LSA - recurso de B SETE PARTICIPAÇÕES S/A e OUTROS) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8500

417 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... No que se refere ao delicado tema da interpretação do CDC, art. 28, houve divergência de votos, o que ensejou meu pedido de vista. Transcrevo o dispositivo na parte que interessa à presente discussão: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8600

418 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

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Doc. VP 210.7080.1112.2904

419 - STJ. Falência. Extensão dos seus efeitos às empresas coligadas. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Possibilidade. Requerimento. Síndico. Desnecessidade. Ação autônoma. Precedentes da Segunda Seção do STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 8º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 9º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 52. Decreto-lei 7.661/1945, art. 63, XVII. CF/88, art. 5º, LIV. e LV. Lei 6.404/1976, art. 158. Lei 8.884/1994, art. 18. Lei 8.078/1990, art. 28. CCB/2002, art. 50. CPC/2015, art. 133.

I - O síndico da massa falida, respaldado pela Lei de Falências e pela Lei 6.024/1974, pode pedir ao juiz, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que estenda os efeitos da falência às sociedades do mesmo grupo, sempre que houver evidências de sua utilização com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.7200

420 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio pelos débitos da pessoa jurídica. Considerações sobre o tema. CCB/2002, art. 50.

«O fato da embargante, ser apenas sócia ou ex-sócia da executada, não elide a sua responsabilidade, ante a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica representa um avanço doutrinário e jurisprudencial de grande valia, como forma de se aceitar a responsabilidade patrimonial e particular dos sócios, em função dos débitos sociais das empresas em que são membros. Pode e deve o Judiciário como um todo, desconsiderar o véu da personalidade jurídica, para que se possa imputar o patrimônio pessoal dos sócios, como forma de se auferir elementos para a satisfação dos créditos, notadamente, dos empregados da sociedade. De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, há duas maneiras para se formular a teoria da desconsideração da personalidade jurídica: ... ()

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