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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 257

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Doc. VP 103.1674.7475.4600

81 - STJ. Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Alienação do veículo. Responsabilidade solidária do alienante. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTB, art. 134 e CTB, art. 257.

«... A questão posta para análise diz respeito à possibilidade de imputar-se ao antigo proprietário de veículo automotor as infrações cometidas após ter sido feita a alienação do veículo, embora não oficializada a venda, por falta do registro perante o órgão competente ou, ao menos, a informação, ignorando o Detran, inteiramente, a mudança de propriedade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.4100

82 - TJMG. Trânsito. Administrativo. Multa de trânsito. Locadora de veículo. Responsabilidade do pagamento do proprietário. Informação do DETRAN do nome do motorista somente para fins de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação - CNH. CTB, art. 257, § 8º e CTB, art. 282, § 3º.

«Cabe ao proprietário, nos termos do atual Código de Trânsito, a responsabilidade pelo pagamento de multas por infrações relacionadas a veículo de sua propriedade, ainda que praticadas pelo condutor, hipótese em que o Departamento de Trânsito deve ser informado somente para fins de pontuação na carteira.... ()

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