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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 257

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Doc. VP 103.1674.7535.3000

71 - STJ. Trânsito. Administrativo. Infração do veículo. Apreensão. Transporte irregular de passageiros. Veículo adquirido sob o contrato de arrendamento mercantil. «Leasing. Ilegitimidade passiva da arrendadora para compor o pólo passivo. CTB, art. 257, §§ 2º e 3º.

«A empresa arrendante e proprietária é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda ocasionada pelo uso indevido do bem, pelo arrendatário.... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.9600

72 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Infrações de trânsito previstas nos CTB, arts. 162, I, e 164. Proprietário e condutor - responsabilidade exclusiva e solidária. Dupla penalidade. Violação do princípio do non bis in idem.

«1. O proprietário do veículo que permite que pessoa não habilitada conduza seu automóvel não pode ser punido como se fosse o condutor do mesmo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.6700

73 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Alienação de veículo automotor. Novo proprietário. Legitimidade ativa «ad causam. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 267, VI. CTB, art. 257.

«O adquirente do automóvel detém legitimidade para discutir até mesmo as multas aplicadas antes da alienação do veículo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.6900

74 - STJ. Administrativo. Trânsito. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Ausência de notificação do proprietário. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281 e 286, § 2º.

«No «iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. A Lei 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. Entretanto, nova notificação de autuação deve ser expedida, mesmo em caso de notificação «in facie, quando a infração for relativa ao veículo e, portanto, de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do veículo. Interpretação do CTB, art. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º c/c art. 2º e 3º da Res. 149/2003 - CONTRAN. Ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos no «iter procedimental. Esta Corte Superior há muito vem exarando o entendimento no sentido de que, tida por insubsistente a imposição da multa de trânsito, é possível a devolução da importância paga, nos termos do que prevê o CTB, art. 286, § 2º. Precedentes: EDcl no REsp 758.179/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 27/02/07, REsp 841.645/RS; Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 04/10/06 e REsp 854.213/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 09/10/06.... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.2300

75 - STJ. Administrativo. Trânsito. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Ausência de notificação do proprietário. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7, 280 e 281

«No «iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. A Lei 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. Entretanto, nova notificação de autuação deve ser expedida, mesmo em caso de notificação «in facie, quando a infração for relativa ao veículo e, portanto, de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do veículo. Interpretação do CTB, art. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º c/c art. 2º e 3º da Res 149/2003 - CONTRAN. Ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos no «iter procedimental.... ()

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Doc. VP 146.6954.1001.0900

76 - STJ. Ação ordinária anulatória de multa de trânsito. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Ausência de notificação do proprietário. Insubsistência do auto de infração. Devolução dos valores pagos. Possibilidade.

«I - Quando a infração for relativa ao veículo e, portanto, de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do veículo, nova notificação de autuação deve ser expedida, mesmo em caso de notificação em flagrante. Interpretação do CTB, art. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º c/c art. 2º e 3º da Resolução 149/2003 - CONTRAN. Precedentes: REsp 820.434/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 2/8/06; REsp 892.900/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 2/2/07 e REsp 777.517/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 24/11/06. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.9500

77 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Infrações de trânsito previstas no CTB, arts. 162, I, e 163. Proprietário e condutor. Responsabilidade exclusiva e solidária. Dupla penalidade.

«1. O titular do veículo que entrega o automóvel a pessoa sem habilitação não pode ser punido como se fosse o condutor do mesmo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.5800

78 - STJ. Administrativo. Trânsito. Multa. Auto lavrado em flagrante. Decadência. Prazo prescricional. CTB, arts. 257, §§ 2º e 3º e 281, parágrafo único, II.

«Nos casos em que o auto é lavrado no momento da infração, com a assinatura do infrator, esta autuação vale como a primeira das notificações exigidas, abrindo-se, a partir daí, o prazo para o exercício da defesa prévia. De acordo com os §§ 2º e 3º do CTB, art. 257, há infrações cuja responsabilidade é atribuída sempre ao proprietário do veículo e outras de responsabilidade exclusiva do condutor. Apenas se a infração for daquelas de responsabilidade do proprietário e este não estiver na condução do veículo, far-se-á necessário expedir-se nova notificação da autuação, no prazo de trinta dias. Não expedida a notificação de autuação no tempo oportuno (art. 281, parágrafo único, II), o prazo não pode ser restabelecido, pois já atingido pela decadência. Precedente da Primeira Seção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.9900

79 - STJ. Administrativo. Trânsito. Condutor (proprietário) autuado em flagrante. Notificação. Regras. Precedentes do STJ. Súmula 312/STJ. CTB, arts. 257, 280, VI e 281, parágrafo único, II.

«No «iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. A Lei 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. A jurisprudência desta Corte já se pacificou quanto à validade da autuação «in facie como primeira autuação, sendo ela inequívoca quando o proprietário for o infrator-condutor ou quando a infração for de responsabilidade exclusiva do condutor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.6700

80 - STJ. Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Alienação do veículo. Responsabilidade solidária do alienante. CTB, art. 134 e CTB, art. 257.

«Na interpretação do problemático CTB, art. 134 deve-se compreender que a solidariedade imposta ao antigo proprietário, antes de realizar no Detran a transferência, é mitigada. Alienado veículo automotor sem que se faça o registro, ou ao menos a comunicação da venda, estabelece-se, entre o novo e o antigo proprietário, vínculo de solidariedade pelas infrações cometidas, só afastadas quando é o Detran comunicado da alienação, com a indicação do nome e endereço do novo adquirente.... ()

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