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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 231

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Doc. VP 103.1674.7530.3200

31 - TJRJ. Administrativo. Contrato de concessão de serviço de transporte coletivo. Exclusividade para exploração de linha de ônibus. Concorrência predatória de transporte clandestino. Obrigação do Poder Público concedente de fazer cessar a interferência indevida e o transporte ilegal. CTB, arts. 231, VIII, e 270, § 1º.

«A concessão de serviço de transporte coletivo, como toda concessão, é um contrato administrativo, portanto, fonte geradora de direitos e obrigações para ambas as partes. De parte da concessionária destaca-­se a exclusividade para exploração da linha, com itinerário definido. De parte do concedente, a obrigação de fazer que consiste em adotar as medidas legais necessárias a coibir o transporte clandestino no mesmo itinerário, aliás, uma emanação do próprio poder de polícia que se estende a todo o território do Município. E as providências a serem tomadas são aplicação de multa e retenção do veículo irregular, na forma dos arts. 231, VIII, e 270, § 1º, do CTB. O descumprimento (Lei Estadual 3756/02) é da competência do DETRAN. O cumprimento da obrigação de fazer, com aplicação das penalidades cabíveis acarreta a cessação da concorrência predatória ilegal. No bojo da ação de obrigação de fazer, realmente existente esta, não há espaço para discutir­se sobre a higidez jurídica do contrato de concessão. Não se defere o pedido de assistência quando o interesse que motivou os terceiros pleiteantes não apresentar natureza jurídica. Sentença que bem atendeu essas diretrizes, na mesma linha do parecer do MP, assim a merecer confirmação pelos próprios termos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.7400

32 - STJ. Administrativo. Atividade remunerada de transporte de passageiros. Necessidade de prévia autorização do poder público competente. CTB, art. 135 e CTB, art. 231, VIII.

«Hipótese de contrato oneroso de prestação de serviços de transporte firmado entre particulares, com trajeto diário intermunicipal. Falta interesse recursal à recorrente no que tange à alegação de que o impetrante pode ser flagrado efetuando o transporte remunerado de outros passageiros, já que a decisão proferida nestes autos não lhe confere tal prerrogativa. Sendo remunerada a atividade de transporte individual de passageiros, é indispensável a prévia autorização do Poder Público competente, nos termos do CTB, art. 135, sob pena de se praticar ato punível com multa e retenção do veículo, segundo a norma contida no art. 231, VIII, do mesmo diploma legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.9800

33 - STJ. Trânsito. Administrativo. Transporte irregular de passageiros. CTB, art. 231, VIII. Retenção do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas. Impossibilidade.

«No caso de retenção de veículo em razão da constatação de transporte remunerado de pessoas sem licença, é ilegítimo o condicionamento de sua liberação ao prévio pagamento da multa, por ausência de previsão legal. Precedente: AgRg nos EDcl no REsp 622.971/RJ, Rel. Minª Denise Arruda, 1ª Turma, DJ de 07/11/2005.... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.3900

34 - STJ. Administrativo. Trânsito. Transporte irregular de passageiros. Apreensão do veículo automotor. Impossibilidade. Hipótese de retenção. Precedente do STJ. CTB, arts. 231, VIII e 270, § 1º.

«Acertado o decisum do Tribunal de origem, porquanto o CTB, art. 231, VIII, que trata da infração de trânsito por transporte irregular de pessoas, não prevê como penalidade para essa prática a apreensão do veículo, mas apenas a possibilidade de sua retenção. A retenção é mera medida administrativa que pode ser adotada pela autoridade de trânsito até que se regularize a situação para ser liberado o veículo, consoante disciplina do CTB, art. 270, § 1º. Precedente: REsp 648.083/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 28/02/05. Não havendo notícia nos autos de que o veículo do recorrido apresentasse qualquer irregularidade capaz de levar a sua apreensão, estando a celeuma em tela circunscrita ao transporte irregular de passageiro, abusiva a atividade de se manter apreendido o veículo, por falta de previsão legal, independente da finalidade pretendida pela autoridade com tal medida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.6300

35 - STJ. Trânsito. Administrativo. Retenção e apreensão. Distinção. Infração do CTB, art. 231, VII. Transporte irregular intermunicipal de passageiros, sem prévia autorização. Penalidade de retenção do veículo. Inaplicabilidade da pena de apreensão. CTB, art. 262.

«As penas para a infração prevista no CTB, art. 231, VII, consistem em multa e retenção do veículo, sendo que a referência à retenção não pode ser interpretada como se apreensão fosse, pois o referido Código, em diversos dispositivos, dá tratamento diferenciado às duas hipóteses. No caso de apreensão, o veículo é «recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN (art. 262). Tais regras não são estabelecidas para os casos de retenção que é medida precária, subsistindo apenas até que determinadas irregularidades apontadas pela fiscalização de trânsito sejam sanadas. Desborda dos limites traçados na legislação federal, o ato administrativo estadual que prevê para a infração prevista no CTB, art. 231, VII, a penalidade de apreensão, não podendo ser aplicado.... ()

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