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(DOC. VP 103.1674.7457.3900)

STJ. Administrativo. Trânsito. Transporte irregular de passageiros. Apreensão do veículo automotor. Impossibilidade. Hipótese de retenção. Precedente do STJ. CTB, arts. 231, VIII e 270, § 1º.

«Acertado o decisum do Tribunal de origem, porquanto o CTB, art. 231, VIII, que trata da infração de trânsito por transporte irregular de pessoas, não prevê como penalidade para essa prática a apreensão do veículo, mas apenas a possibilidade de sua retenção. A retenção é mera medida administrativa que pode ser adotada pela autoridade de trânsito até que se regularize a situação para ser liberado o veículo, consoante disciplina do CTB, art. 270, § 1º. Precedente: REsp 648.083

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