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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 94

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Doc. VP 172.2452.9001.8600

171 - STJ. Processual civil e tributário. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.

«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()

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175 - STJ. Processual civil e tributário. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.

«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 172.2430.3000.5700

176 - STJ. Processual civil e tributário. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.

«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 172.0330.7001.2000

178 - STJ. Processual civil e tributário. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.

«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 171.1682.7000.9500

179 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.

«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata. Precedentes. ... ()

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