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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 4º

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Doc. VP 184.2150.5000.3200

181 - STJ. Direito civil e do consumidor. Recurso especial. Seguro saúde. Cobertura. Recusa. Má-fé do segurado ao informar doenças preexistentes. Prévia solicitação de exames médicos. Dever da seguradora. Obesidade mórbida já existente na data da contratação. Vício da manifestação de vontade. Ausência. CCB/2002, art. 150. CCB/2002, art. 422. CDC, art. 4º, III.

«1. Provado nos autos que, no ato de assinatura do contrato, o recorrente já era portador de obesidade mórbida, os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos pela seguradora ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação de vontade. Ademais, diante do quadro de obesidade mórbida, era razoável supor que o segurado apresentasse problemas de saúde dela decorrentes - inclusive diabetes, hipertensão e cardiopatia - de sorte que, em respeito ao princípio da boa-fé, a seguradora não poderia ter adotado uma postura passiva, de simplesmente aceitar as negativas do segurado quanto à existência de problemas de saúde, depois se valendo disso para negar-lhe cobertura. ... ()

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Doc. VP 117.3562.9000.1500

182 - TJRJ. Consumidor. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Ação revisional de cláusula contratual. Contrato de financiamento imobiliário firmado em 30/01/1990. Propaganda veiculada pela Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, agente financeiro do SFH, prometendo financiamento 20% abaixo do preço de mercado e sem resíduo do saldo devedor, não observados, entretanto, pelo credor financeiro. Sentença de procedência para declarar nula a cláusula vigésima quarta e parágrafos do contrato, com posterior baixa do gravame, tão logo quitadas as prestações pactuadas, sob pena de multa a ser fixada. Ademais, cláusula potestativa pura. CDC, arts. 4º, I e 6º, IV. CCB/2002, art. 122. CCB, art. 115.

«O Código Civil de 1916, sob cuja égide fora elaborado o contrato, era expresso no sentido de que é nula a cláusula que deixe a critério exclusivo de uma das partes, a fixação do preço do negócio, assim como também o são o Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor. A Colenda 24ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em V. Acórdão relatado pelo eminente Desembargador Roberto Mac Cracken, acolheu a tese de que nos contratos de crédito imobiliário regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação é impossível, juridicamente, a cobrança de «saldo residual. unilateralmente fixado pelo credor, depois de integralmente pagas todas as prestações contratualmente previstas, exibindo-se nulas de pleno direito as cláusulas que assim disponham, notadamente à vista de sua abusividade, a impedir que o consumidor/o comprador tenha conhecimento pleno do total a pagar ou, se quiser, consciência e ciência integrais do pacto e de suas consequências e implicações, para, no exercício da liberdade contratual, optar pelo que melhor lhe conviesse aos interesses. (TJSP, 24ª Câmara Cível, rel. o Desembargador Roberto Mac Cracken, http://www.mackenzie.br/fileadmin/Graduacao/FDir/Artigos/roberto.pdf) Assim, puramente potestativa a cláusula que deixa ao critério exclusivo de uma das partes a fixação do preço final do negócio, resulta ela absolutamente nula como declarado em 1º grau, sem prejuízo da violação dos deveres de cautela, cuidado e lealdade a que vinculado o fornecedor de bens ou serviços, em decorrência da boa fé (CDC, art. 4º, III) que preside as relações de consumo, em ordem a proteger o consumidor, a parte mais frágil da relação de consumo --princípio da vulnerabilidade, art. 4º, I, c/c o inciso IV, do art. 6º CDC. Proibição de negativação do nome dos autores mantida, quitadas que se encontram todas as 240 parcelas contratadas.... ()

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Doc. VP 147.5943.3011.9000

183 - TJSP. Contrato. Plano de saúde. Unimed paulistana. Obrigação de fazer. Recusa do atendimento quanto à realização de cirurgia para tratamento de endométrios. Recusa nitidamente abusiva, uma vez que há declaração do próprio médico, ressaltando a vigência do procedimento, tendo em vista os riscos à saúde da paciente. Situação desta em desvantagem a teor do CDC `«caput´ do Lei 8078/1990, art. 4º e seu, I, expressamente dispõem. Tutela antecipada confirmada pela sentença para determinar à ré o custeio da cirurgia da autora ? coerência com a legislação e remansosa jurisprudência. Recurso improvido.

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Doc. VP 123.0700.2000.5800

184 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Colidência entre marca e nome comercial. Mandado de segurança. Pedido de cancelamento de decisão administrativa que acolheu registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial. Política Nacional das Relações de Consumo. CDC, art. 4º. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Violação. Ocorrência. Lei 5.772/1971, art. 65, V e XII.

«1. Apesar de as formas de proteção ao uso das marcas e do nome de empresa serem diversas, a dupla finalidade que está por trás dessa tutela é a mesma: proteger a marca ou o nome da empresa contra usurpação e evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto. ... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.6000

185 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Colidência entre marca e nome comercial. Mandado de segurança. Pedido de cancelamento de decisão administrativa que acolheu registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial. Política Nacional das Relações de Consumo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 4º. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Violação. Ocorrência. Lei 5.772/1971, art. 65, V e XII.

«.... II – Da colidência entre marca e nome empresarial. Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, V. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.8300

186 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. «Cartão megabônus. Inexistência de crédito. Serviço defeituoso que não enseja dano moral. Mero dissabor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 4º e 6º, VI.

«1. Segundo as premissas fáticas dos autos, houve má prestação de serviço ao consumidor, porquanto lhe foi enviado uma espécie de cartão pré-pago («cartão megabônus) , com informações e propaganda que induziam a supor que se tratava de cartão de crédito. ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.9900

187 - STJ. Consumidor. Seguro de vida. Indenização. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Embriaguez. Cláusula limitativa de cobertura da qual não foi dado o perfeito conhecimento ao segurado. Cláusula abusiva. Abusividade. Infringência ao CDC, art. 54, § 4º. Princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 4º, III e CDC, art. 46. CCB/2002, art. 422.

«1. Por se tratar de relação de consumo, a eventual limitação de direito do segurado deve constar, de forma clara e com destaque, nos moldes do CDC, art. 54, § 4º e, obviamente, ser entregue ao consumidor no ato da contratação, não sendo admitida a entrega posterior. 2. No caso concreto, surge incontroverso que o documento que integra o contrato de seguro de vida não foi apresentado por ocasião da contratação, além do que a cláusula restritiva constou tão somente do «manual do segurado, enviado após a assinatura da proposta. Portanto, configurada a violação ao CDC, art. 54, § 4º. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0021.2600

188 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Faixa etária. Reajuste. Cláusula abusiva. CDC. Aplicação. Estatuto do idoso. Lei 10741 de 2003. Internação. Prazo. Limite. Descabimento. Lei 9656 de 1998. Repetição do valor. Prescrição. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Reajuste da mensalidade. Faixa etária. Abusividade. Limitação de cobertura. Prazo de internação. Impossibilidade aplicabilidade do estatuto do idoso e do CDC. Repetição simples dos valores pagos a maior. Prescrição anual. Ação coletiva. Coisa julgada secundum eventum litis.

«Da alegação de coisa julgada ... ()

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Doc. VP 115.1464.4000.3000

189 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Indenizatória. Aquisição de veículo automotor cujo modelo tem sua fabricação posteriormente encerrada com consequente depreciação do valor. Informação incorretamente prestada pela empresa acerca da continuidade do modelo no mercado. Ofensa ao dever de boa-fé e transparência que emanam da lei consumerista. Serviços pagos e não prestados. Dano material fixado em R$ 6.948,04 e dano moral fixado em R$ 5.000,00. CDC, arts. 4º, «caput e 6º, III. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Não sendo demonstrado que a entrega do veículo pela ré o fora antes do pedido de informações pelo autor acerca da continuidade da fabricação do veículo, não haveria qualquer dificuldade na troca do veículo por outro modelo ou no ressarcimento do valor eis que o veículo não retirado da concessionária ainda seria considerado novo. O e-mail recebido pela ré lhe deu perfeita ciência de que o autor estava preocupado não somente com o uso do produto novo mas também na preservação de seu investimento e, portanto, tinha a empresa o dever de prestar a informação correta acerca da dúvida levantada pelo cliente como bem determina o inc. III do CDC, art. 6º. A resposta apresenta pela ré de que o veículo ainda seria comercializado ofende aos princípios da transparência e boa -fé insculpidos no art. 4º «caput e inciso III do CDC. transmitindo orientação errônea acerca do produto. Viu-se assim o autor frustrado ao depositar confiança na empresa e adquirir o veículo certo de que faria um bom negócio vendo, entretanto, que menos de 7 meses após e com pouco mais de 5.000km rodados, o veículo sofrera forte depreciação ao ser apresentado em concessionária da marca que integra o grupo econômico da própria ré. Mesmo sabendo -se que um veículo zero quilômetro sofre depreciação ao ser retirado da concessionária bem como que tal veículo seria recebido por outra concessionária como parte de pagamento de veículo novo com o deságio natural da operação, o dano material ora se vislumbra diante da diferença entre a perda que poderia ser considerada normal e a perda efetivamente sofrida pelo autor na hipótese. As alegações de serviços pagos e não prestados, referentes a garantia estendida e seguro, mostram-se consistentes diante dos documentos trazidos pelo autor, sendo devido o ressarcimento sob pena de enriquecimento sem causa da empresa. Sendo o mero aborrecimento aquele resolvido em tempo razoável sem maiores conseqüências para o consumidor, algo que não se vislumbra na hipótese, o dano moral é claro impondo o arbitramento do quantum em patamar justo e adequado ao caso.... ()

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Doc. VP 131.2114.3000.0900

190 - STJ. Consumidor. Relação de consumo. Produtor rural. Insumos agricolas. Compra e venda de sementes de milho para o plantio. Código de defesa do consumidor. Não aplicação. Inversão do ônus da prova. Amplas considerações sobre o tema da Minª. Nancy Andrighi, no VOTO VENCIDO, sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, VII.

«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia a determinar se o TJ/PR, ao não reconhecer a existência de uma relação de consumo entre as partes, negou vigência ao Código de Defesa do Consumidor. ... ()

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