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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 122

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Doc. VP 131.4070.1000.0100

81 - TJRJ. Execução penal. Pena. Saída temporária. Concessão de saídas automatizadas em benefício do apenado. Lei 7.210/1984, art. 122, Lei 7.210/1984, art. 123 e Lei 7.210/1984, art. 124.

«Embargos Infringentes e de Nulidade que, com base no voto vencido pretende a reforma do entendimento da douta maioria. A douta Des. Vogal considerou o acerto da decisão de 1º grau ao conceder as saídas automatizadas em benefício do apenado, negando provimento ao recurso ministerial. Ressaltou, ainda, que a decisão do juízo da VEP «possibilita afastar entraves burocráticos que eventualmente venham prejudicar o exercício dos direitos assegurados ao apenado, salientando-se, por fim, que a medida exigiria deste maior senso de disciplina e responsabilidade, permitindo, em consequência, atingir-se a ressocialização. O voto majoritário houve por bem dar provimento ao recurso ministerial e reconhecer que a concessão do VPL foi automatizada, sem a observância do devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.9900 LeaderCase

82 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 445/STJ. Julgamento do mérito. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124 (Lei das Execuções Penais) em consonância com o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. Legalidade. Recurso parcialmente provido. Dever de observância do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II. Precedentes do STJ. Súmula 520/STJ. Lei 7.210/1984, art. 66, VI, Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.

«Tema 445/STJ - Primeira tese: É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática da Lei 7.210/1984, art. 125 (LEP). ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.0000 LeaderCase

83 - STJ. Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 445. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124 (Lei das Execuções Penais - LEP) em consonância com o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. Legalidade. Recurso parcialmente provido. Dever de observância do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 520/STJ. Lei 7.210/1984, art. 66, VI, Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.

«... VOTO VENCIDO. A controvérsia gira em torno da interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124. ... ()

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Doc. VP 132.1500.4000.1400

84 - TJRJ. Pena. Execução penal. Visita periódica ao lar deferida. Equívoco da decisão. Ausência de requisitos subjetivos. Provimento do recurso. Lei 7.210/1984, art. 122, Lei 7.210/1984, art. 123 e Lei 7.210/1984, art. 124.

«Nos termos do Lei 7.210/1984, art. 123 (Execução Penal), houve manifestação prévia do Ministério Público acerca do benefício pleiteado pela defesa, o qual restou indeferido. Assiste razão ao parquet. A benesse legal não pode ser deferida indiscriminadamente, pois impede a real fiscalização da execução da pena. ... ()

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Doc. VP 125.1934.6000.0900

85 - TJRJ. Pena. Execução penal. Agravo. VEP. Visita periódica ao lar. Prazo estabelecido pelo Lei 7.210/1984, art. 124 (LEP). Saída automatizada ou «em bloco. Possibilidade. Desprovimento do recurso ministerial. Unânime. Lei 7.210/1984, arts. 122, e 123.

«O Ministério Público irresignado com a decisão do juízo da VEP que concedeu ao apenado o benefício de visita periódica ao lar, com saída automatizada, ou seja, uma vez por mês, sempre ao final de semana, Páscoa, dia das mães, dia dos pais, Natal e Ano Novo, sob fiscalização pelo sistema de monitoramento eletrônico, interpôs o presente agravo de execução penal. Revendo meu posicionamento, entendo, que em casos tal qual esse, outros fatores além da letra fria da lei devem ser levados em consideração. É necessário que se interprete o LEP, art. 124 de acordo com o princípio da proporcionalidade, sob o prisma da razoabilidade. A integração social, escopo da lei de execução penal, comunga com o contato do apenado com seus familiares, e a visitação ao lar em datas festivas importantes coaduna-se com o princípio da individualização da pena, que também rege a execução penal. Por outro lado, uma decisão a cada saída do réu, diante da demanda processual da VEP, impossibilita a concessão do benefício com a celeridade exigida. Também não se trata de delegar aos diretores de presídio a concessão do benefício, mas somente, profissionais habilitados que são, que controlem as saídas de visita a família. Assim não há porque não se conceder a saída automatizada. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 125.5594.5000.0700

86 - TJRJ. Pena. Execução penal. Agravo de execução penal. Visita periódica ao lar. Prazo estabelecido pelo Lei 7.209/1984, art. 124 (LEP). Saída automatizada ou em bloco. Possibilidade. Desprovimento do recurso ministerial. Unânime. Lei 7.210/1984, art. 122, I.

«O Ministério Público irresignado com a decisão do juízo da VEP que concedeu ao apenado o benefício de visita periódica ao lar, com saída automatizada, ou seja, uma vez por mês, sempre ao final de semana, Páscoa, dia das mães, dia dos pais, Natal e Ano Novo, sob fiscalização pelo sistema de monitoramento eletrônico, interpôs o presente agravo de execução penal. Revendo meu posicionamento, entendo, que em casos tal qual esse, outros fatores além da letra fria da lei devem ser levados em consideração. É necessário que se interprete o Lei 7.209/1984, art. 124 (LEP) de acordo com o princípio da proporcionalidade, sob o prisma da razoabilidade. A integração social, escopo da lei de execução penal, comunga com o contato do apenado com seus familiares, e a visitação ao lar em datas festivas importantes coaduna-se com o princípio da individualização da pena, que também rege a execução penal. Por outro lado, uma decisão a cada saída do réu, diante da demanda processual da VEP, impossibilita a concessão do benefício com a celeridade exigida. Também não se trata de delegar aos diretores de presídio a concessão do benefício, mas somente, profissionais habilitados que são, que controlem as saídas de visita a família. Assim não há porque não se conceder a saída automatizada. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 124.0462.9000.0800

87 - TJRJ. Pena. Execução penal. Visitação ao lar. Fundamentação da decisão. Ampla defesa. «Habeas corpus. Medida postulada em prol de cidadão, encarcerado sob o regime semiaberto, cuja pena se encerrará no ano de 2031, e cuja progressão para o regime aberto se dará no ano de 2013, que requereu o benefício da visitação ao lar, com denegação pelo Juízo da VEP. Liminar não concedida. Informações. Opinar ministerial contrário ao «writ, e arguindo prefacial de não conhecimento. Respeitosa divergência. CF/88, art. 5º, LV e 93, IX. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.

«Possibilidade única de um pedido desse jaez, não ser considerado, repousando na perda de objeto. No mérito, fundamentos genéricos, formulados pela Magistrada Singular, e com base em fatores subjetivos, ao passo que o paciente, ao requerer o benefício, documentou acerca dos fatores objetivos, que são os previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) . Princípio de garantia, insculpido na Carta Política Cidadã, em que os decisórios judiciais devam permitir, por seu conteúdo, o pleno exercício da defesa ampla e contraditório; o que no caso vertente não se dá. Supressão de instância, por outro tanto, que deve ser evitada nesta sede restrita. Ordem que se parcialmente se concede, na cassação do interlocutório de denegação do citado benefício, para que outro seja prolatado com exclusão dos ditos fatores genéricos e subjetivos.... ()

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Doc. VP 118.1492.0000.2000

88 - TJRJ. Pena. Execução penal. Visita periódica ao lar. Recurso ministerial que sustenta a reforma da decisão que deferiu o benefício de visita periódica ao lar de forma automatizada, ultrapassando o número legal de visitas. Recurso desprovido. Lei 7.210/1984, arts. 122, I e 124, «caput e § 3º.

«1. Correta a decisão do Juízo da VEP, uma vez preenchidas pelo apenado as condições objetivas e subjetivas previstas na lei. Dispondo o art. 124 daquele diploma que «A autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano, resta evidente que a lei permite que o condenado saia no máximo 35 dias por ano para visitar a família -7 dias renovados por mais quatro vezes. Ora, não podendo o prazo ser superior a sete dias, pressupõe-se que o juiz poderá deferir saídas por prazo inferiores, e, para que se mantenha o direito a 35 dias, a quantidade de saídas será superior a cinco. ... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.1800

89 - STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Estupro seguido de morte. Progressão de regime. Benefício de saída temporária. Visitação a agente religioso. Peculiaridade do caso. Atividade que concorre para o retorno ao convívio social. Ordem concedida. Lei 7.210/1984, art. 122.

«I. Hipótese em que o paciente pleiteia o deferimento de visitação a agente religioso que o aconselhou por cerca de cinco anos no cárcere. II. O benefício de visita periódica ao lar somente é cabível nas hipóteses estipuladas no Lei 7.210/1984, art. 122. III. Apesar da impossibilidade de enquadramento da presente hipótese ao disposto no inciso I do art. 122 da Lei de Execuções Penais, em interpretação extensiva do termo família para abarcar pessoa amiga, a visitação do paciente ao seu conselheiro consiste em atividade que concorre para o retorno ao convívio social, nos termos do inciso III, do mesmo artigo. IV. Situação peculiar em que o agente religioso prestou auxílio espiritual ao paciente por período de cerca de cinco anos, com habitualidade, o que demonstra a seriedade de seu trabalho. V. O fortalecimento dos ensinamentos morais ao paciente, oportunizado tanto pela possibilidade de convivência no lar do conselheiro, quando pela recompensa advinda de um benefício obtido pela demonstração de interesse em acolher uma vida ética e digna, devem ser, de fato, considerados como uma atividade que contribuirá para seu retorno ao convívio social. VI. Ordem concedida, nos termos do voto do relator.... ()

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Doc. VP 112.8932.3000.2500

90 - TJRJ. Pena. Execução penal. Visita periódica ao lar. Necessidade de comprovação do vínculo familiar com a visitanda, bem como comprovante idôneo de residência. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123, III.

«Agravo de execução interposto pelo Ministério Público, contra decisão proferida pela Vara de Execuções Penais que concedeu ao agravado, Almir Pequeno da Silva, o benefício de visita periódica ao lar, sem a devida apreciação dos requisitos necessários previstos em lei, principalmente a comprovação do vínculo de parentesco com a pessoa a ser visitada, bem como o devido comprovante de residência da pessoa que pretende recebê-lo em visitação. Em primeiro lugar cumpre salientar que o ora agravado restou condenado a pena total de 23 (vinte e três) anos de reclusão, com término previsto para 01/10/2027. No caso em apreço há sérias dúvidas acerca da existência de parentesco ou vínculo familiar entre apenado e a pessoa a ser visitada. As alegações da d. Defensoria Pública são contraditórias em suas manifestações, ora afirmando ser a visitanda companheira do agravado (fls. 22), ora sustentando tratar-se de filha do agravado (fls. 26/28). O fato é que nenhuma documentação comprobatória de parentesco fora acostada aos autos. Tampouco inexistiu a apresentação de um comprovante de endereço idôneo em nome pretensa visitanda. Acrescenta-se a isso o fato de que a Sra. Amanda de Oliveira é qualificada como «pessoa amiga» perante a Administração Penitenciária, como se pode aferir de seu cartão de visitas, acostado as fls. 20 dos autos. O fato de uma pessoa visitar o apenado não a legitima perante a Lei como membro da família. Ademais, o indeferimento do benefício para a visitação de amigos em nada compromete a reintegração do apenado, que poderá sair do estabelecimento para trabalhar e estudar. Ressalte-se, ainda, que a finalidade deste benefício é conceder ao preso o contato ético-afetivo com os familiares visando aprimorar o seu sentido de responsabilidade no seu convívio social. Desta forma, existe óbice legal ao deferimento do benefício ao Agravado para visitar uma «amiga», pois não restou demonstrado a existência de algum vínculo familiar, sendo vedado ao Poder Judiciário, no julgamento da lide, atuar como legislador. Recurso que se dá provimento.»... ()

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