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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 37

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Doc. VP 192.9640.0000.0900

21 - STJ. Execução da pena. Trabalho externo. Regime fechado. Habeas corpus. Lei 7.210/1984, art. 37.

«1. A prática de falta grave autoriza a regressão de regime prisional e a revogação do benefício do trabalho externo, ex vi da Lei 7.210/1984, art. 37.... ()

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Doc. VP 144.9064.1013.3700

22 - TJSP. Execução penal. Saída temporária para realização de trabalho externo. Revogação em virtude da oposição do sentenciado ao monitoramento eletrônico, sob a alegação que ele não ostenta mérito para gozar da benesse. Descabimento. Inexistência de motivação idônea para a revogação do trabalho externo exercido pelo paciente, nos termos do parágrafo único do LEP, art. 37. Consideração como remidos os dias em que o condenado ficou indevidamente impossibilitado de exercer o trabalho externo. Admissibilidade, observada a proporção legal. Interpretação analógica do LEP, art. 126, § 4º. Alegação de irretroatividade da Lei 12258/2010, que prevê a possibilidade de monitoramento eletrônico dos condenados. Desacolhimento. Norma de cunho administrativo, e não penal. Ordem de «habeas corpus concedida parcialmente para que seja restabelecido o trabalho externo exercido pelo paciente, mediante fiscalização através do sistema de monitoração eletrônica, bem como sejam considerados remidos os dias em que ele ficou impossibilitado de exercê-lo, observando-se a proporção legal e desde que não tenha dado ensejo a qualquer hipótese legal de revogação.

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Doc. VP 153.9805.0025.1800

23 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Regime semiaberto. Serviço externo. Lapso temporal. Pena. Cumprimento de um sexto. Inaplicabilidade. Execução. Trabalho externo. Regime semi-aberto. Prazo. A exigência do cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, para possibilitar a concessão do serviço externo, só tem validade para as hipóteses de apenado cumprindo pena no regime fechado, conforme o LEP, art. 37. Para os casos de presos em regime semi-aberto, preenchidos os requisitos subjetivos, deve-se beneficiar o condenado com o trabalho, independentemente do cumprimento de um sexto da pena. Por cautela, pode-se exigir a quantidade de um décimo da punição cumprida, como um dos requisitos objetivos. Decisão. Agravo ministerial desprovido. Unânime.

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Doc. VP 157.8882.2000.0000

24 - STF. Habeas corpus. Execução penal. Autorização para o trabalho externo autônomo. Requisitos da Lei 7.210/1984, art. 37 (Lei de Execução Penal - LPE). Necessidade de indicação precisa do local e horário de trabalho. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.

«I - Não se mostra razoável exigir do reeducando outro requisito além dos critérios objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execução Penal, especialmente se este já comprovou sua condição de microempresário regularmente estabelecido. ... ()

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Doc. VP 113.6380.0000.2300

25 - TJRJ. Pena. Execução penal. Trabalho externo (extra muros). Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 10 e 37.

«O MP postula a cassação da decisão que deferiu ao Trabalho Extra Muros. Para tanto, alega que o deferimento de atividades externas desvirtua os objetivos do próprio trabalho extramuros, porquanto a sua fiscalização mostra-se muito difícil. Além disso, aduz que o apenado é o proprietário do imóvel aonde é exercida a atividade comercial da ofertante. Documentação comprova a existência da empresa e estabelece a função e carga horária a serem exercidas pelo Apenado. Observância do LEP, art. 37. A relação de parentesco ou amizade entre o apenado e a ofertante não tem o condão de obstar a concessão do benefício. É esse o ponto nodal da campanha «Começar de novo, instituída pelo CNJ e lançada através da Res. 96/2009, que busca a sistematização de ações que visem à reinserção social de presos e egressos do sistema carcerário. Inteligência do LEP, art. 10. A natureza retributiva da pena não busca somente a prevenção, mas, também, a humanização. Desse modo, a execução penal tem por objetivo proporcionar ao apenado a sua gradativa readaptação no meio social, a partir de estímulo ao senso de responsabilidade e disciplina. É evidente que essa reintegração caminha lado a lado com a reinserção do Apenado no mercado de trabalho. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO, com a manutenção da decisão vergastada (fls. 41/43).... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.9200

26 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente que cumpre pena por duplo latrocínio. Deferimento de progressão para o regime semiaberto. Pleito de autorização para trabalho extra-muros, na função de guarda municipal. Indeferimento pelo juízo das execuções. Ratificação pela corte estadual. Requisito subjetivo. Análise do pedido que implica o revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade na vis estreita do writ. Ordem denegada.

«1. Como se extrai do acórdão vergastado, o indeferimento da autorização para trabalho externo foi fundamentado na ausência do preenchimento de requisitos subjetivos previstos no LEP, art. 37, litteris: «A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena. ... ()

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Doc. VP 192.9640.0000.8400

27 - TRT4. Relação de emprego. Preso. Trabalho prisional. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. Lei 7.210/1984, art. 28, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 36. Lei 7.210/1984, art. 37. CP, art. 35, parágrafo único.

«Não se configura o trabalho prisional, previsto na Lei das Execuções Penais, quando se trata de trabalho externo, prestado por condenado em regime semiaberto. Relação que se admite estabelecida sob os moldes empregatícios, sujeita à tutela da CLT.... ()

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Doc. VP 150.5244.7015.8000

28 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Trabalho externo. Concessão. Descabimento. Cumprimento de um sexto da pena. Necessidade. Lei 7210/1984, art. 37. Agravo em execução. Trabalho externo. Regime semi-aberto. Cumprimento de 1/6 da pena. LEP, art. 37. Requisito temporal não implementado.

«Para obtenção do benefício de trabalho externo é indispensável o cumprimento de, no mínimo, 1/6 da pena no regime fechado ou semi-aberto. Decisão mantida. Agravo improvido. Unânime... ()

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Doc. VP 150.5244.7001.1100

29 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime de cumprimento de pena. Trabalho externo. Cumprimento de um sexto da pena. Desnecessidade. Regime semi-aberto. Execução. Regime semi-aberto. Serviço externo. Lapso temporal.

«A exigência do cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, para possibilitar a concessão do serviço externo, só tem validade para as hipóteses de apenado cumprindo pena no regime fechado (LEP, art. 37). Para os casos de presos em regime semi-aberto, preenchidos os requisitos subjetivos, deve-se beneficiar o condenado com o trabalho, independentemente do cumprimento de um sexto da pena (entendimento desta Câmara e seu respectivo Grupo Criminal). Por cautela, pode-se exigir a quantidade de um décimo da punição cumprida, como um dos requisitos objetivos. Hipótese contemplada nos autos. DECISÃO: Agravo ministerial desprovido. Unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.6400

30 - STJ. «Habeas corpus. Pena. Execução. Trabalho externo. Análise dos requisitos de natureza subjetiva. Inviabilidade no âmbito estreito do «writ. Lei 7.210/84, art. 37. CPP, art. 647.

«Inviável nesta estreita via a análise dos requisitos de natureza subjetiva necessários para a concessão do benefício do trabalho externo, por demandar inevitável dilação probatória. Recurso parcialmente provido, a fim de que o Juízo de Execuções verifique se presentes os demais requisitos (subjetivos) para a concessão da benesse do trabalho externo.... ()

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