LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 37
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31 - STJ. Pena. Execução penal. Regime semi-aberto. Trabalho externo. Condições pessoais favoráveis. Cumprimento de 1/6 da pena. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 37.
«Tem prevalecido no STJ o entendimento no sentido de que, uma vez demonstradas nos autos as condições pessoais favoráveis ao paciente, deve ser permitido, ao condenado ao regime semi-aberto, o trabalho externo, independentemente do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena.... ()
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32 - STJ. Pena. Execução penal. Trabalho externo. Exigência de cumprimento de 1/6 da pena. Lei 7.210/1984, art. 37.
«Consoante o disposto no Lei 7.210/1984, art. 37 (LEP), para que o apenado obtenha o benefício do trabalho externo é imprescindível já ter cumprido 1/6 da pena. Hipótese dos autos em que, por estar foragido, o recorrido sequer havia iniciado o cumprimento da reprimenda.... ()
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