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(DOC. VP 144.9064.1013.3700)

TJSP. Execução penal. Saída temporária para realização de trabalho externo. Revogação em virtude da oposição do sentenciado ao monitoramento eletrônico, sob a alegação que ele não ostenta mérito para gozar da benesse. Descabimento. Inexistência de motivação idônea para a revogação do trabalho externo exercido pelo paciente, nos termos do parágrafo único do LEP, art. 37. Consideração como remidos os dias em que o condenado ficou indevidamente impossibilitado de exercer o trabalho externo. Admissibilidade, observada a proporção legal. Interpretação analógica do LEP, art. 126, § 4º. Alegação de irretroatividade da Lei 12258/2010, que prevê a possibilidade de monitoramento eletrônico dos condenados. Desacolhimento. Norma de cunho administrativo, e não penal. Ordem de «habeas corpus» concedida parcialmente para que seja restabelecido o trabalho externo exercido pelo paciente, mediante fiscalização através do sistema de monitoração eletrônica, bem como sejam considerados remidos os dias em que ele ficou impossibilitado de exercê-lo, observando-se a proporção legal e desde que não tenha dado ensejo a qualquer hipótese legal de revogação.

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