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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 36

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Doc. VP 190.9085.0006.6400

11 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Execução. Falta grave. Saída temporária e trabalho externo. Interrupção. Inaplicabilidade. Precedentes. Agravo improvido.

«1 - A prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos nos Lei 7.210/1984, art. 36, Lei 7.210/1984, art. 37 e Lei 7.210/1984, art. 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício (AgRg no REsp 11660437/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/04/2017). ... ()

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Doc. VP 181.5511.4030.2300

12 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para a prestação de trabalho externo e para a fruição de saídas temporárias. Impossibilidade ante a ausência de expressa previsão legal. Ato de indisciplina que deve ser sopesado na análise do requisito subjetivo. Agravo regimental não provido.

«1 - A decisão agravada está em consonância com o entendimento majoritário da Sexta Turma de que não é possível a valoração sistemática da LEP em detrimento do reeducando a fim de, na ausência de previsão legal, estabelecer que a falta grave constitui marco interruptivo para a prestação de trabalho externo e para a fruição de saídas temporárias. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4007.0800

13 - TJSC. Recurso de agravo. Execução penal. Pleito visando a concessão do exercício de trabalho externo. Regime semiaberto. Impossibilidade. Benesse que exige preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos (Lei 7.210/1984, art. 36 e Lei 7.210/1984, art. 37. Lep). Empresa privada de propriedade da companheira do apenado. Fiscalização rígida e idônea do empregador prejudicada. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - Não faz jus à concessão de autorização para trabalho externo o apenado que pretende laborar em empresa privada de propriedade da companheira, porquanto, nessa hipótese, ocorre prejuízo à fiscalização idônea necessária.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.3500

14 - STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Trabalho externo. Vigilância do apenado. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento. Lei 7.210/1984, art. 36.

«4. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. O trabalho externo não prescinde da vigilância ao apenado. Irrepreensível, portanto, o aresto que não conheceu do habeas corpus.... ()

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Doc. VP 131.4070.1000.1400

15 - TJRJ. Execução penal. Agravo. Decisão que concedeu ao agravado extensão de horário para trabalho extramuros aos sábados. No total de 56 horas semanais. Agravante alega exagerada a quantidade de horas semanais deferidas ao condenado porque ultrapassa 44 horas semanais. Necessidade do serviço. Legalidade do deferimento da quantidade de horas na forma da decisão impugnada. CF/88, arts. 5º e 7º, XIII e XVI. CLT, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 36.

«Se o trabalho extramuros é compatível com os objetivos da pena, que tem como norte a reinserção social do penitente e que guarda perfeita correlação com os direitos fundamentais consagrados pelo CF/88, art. 5º, correta a decisão que concedeu ao agravado a extensão dos horários necessários à atividade laboral num total de 56 horas com o fim de torná-lo viável, mormente se com relação às regras trabalhistas da CLT, embora haja o limite de 44 horas semanais, a própria CF/88 em seu art. 7º XVI prevê a remuneração do serviço extraordinário, conforme a atividade desempenhada e os limites legais tolerados, dispondo a CLT no art. 59 que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho; portanto, tal limite previsto pelo inc. XIII do CF/88, art. 7º não é absoluto fazendo a Carta distinção entre o que denomina trabalho normal e trabalho extraordinário. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 147.4303.6011.7500

16 - TJSP. Pena. Regime. Inicial aberto. Sustação cautelar em virtude do descumprimento das condições impostas. Cabimento. Frustração dos fins da execução penal, com a prática de falta grave. Inteligência do CP, LEP, art. 36, § 2º, e, art. 118, inciso I e § 1º. Inocorrência de violação à coisa julgada. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem de «habeas corpus denegada.

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Doc. VP 192.9640.0000.8400

17 - TRT4. Relação de emprego. Preso. Trabalho prisional. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. Lei 7.210/1984, art. 28, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 36. Lei 7.210/1984, art. 37. CP, art. 35, parágrafo único.

«Não se configura o trabalho prisional, previsto na Lei das Execuções Penais, quando se trata de trabalho externo, prestado por condenado em regime semiaberto. Relação que se admite estabelecida sob os moldes empregatícios, sujeita à tutela da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.8400

18 - TJRJ. Pena. Execução penal. Regime semi-aberto. Trabalho extramuros. Condenação por latrocínio. Exercício das funções de guarda municipal. Incompatibilidade. Princípio constitucional da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho em oposição aos princípios da moralidade do serviço público e da razoabilidade. Conflito aparente a ser resolvido pela preponderância destes últimos. Lei 7.210/84, art. 36. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37.

«Embora o apenado preencha os requisitos subjetivos e objetivos exigidos por lei para obter o benefício do trabalho extramuros, e haja oferta de trabalho certa, deve-se atentar para as peculiaridades do caso concreto. Na hipótese, trata-se de condenação por latrocínio e o trabalho oferecido é na função de guarda municipal, o que implica na guarda e zelo da coisa pública e da segurança da população do município. Assim, em que pese ter o apenado conquistado aquele cargo mediante concurso, o qual exercia antes do cometimento do crime pelo qual foi condenado, tanto não impedira que perdesse tal cargo como efeito da sentença condenatória (CP, art. 91, I, «b), ou ainda mediante a sua demissão após procedimento administrativo próprio. De outra parte, a Secretaria de Administração do Municio condicionou o retorno do agravante às suas anteriores funções ao exame da legalidade do ato pela Procuradoria Jurídica do Município. Verifica-se por isso o conflito entre os princípios da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho e os princípios da moralidade do serviço público e da razoabilidade, resolvendo-se esse confronto pela ponderação de modo a verificar a dimensão do peso ou a importância de cada princípio. De conseguinte, ponderando-se sobre a prevalência de um dos princípios acima mencionados, tem-se que preponderam os da moralidade pública e da razoabilidade, já que não seria lógico, repita-se, a ocupação do cargo de guarda municipal pelo apenado porque não seria razoável o exercício de tal função, que implica na guarda e zelo da coisa pública e da segurança da população do município, por pessoa condenada por latrocínio.... ()

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