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(DOC. VP 190.9085.0006.6400)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Execução. Falta grave. Saída temporária e trabalho externo. Interrupção. Inaplicabilidade. Precedentes. Agravo improvido.

«1 - A prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos nos Lei 7.210/1984, art. 36, Lei 7.210/1984, art. 37 e Lei 7.210/1984, art. 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício (AgRg no REsp [jurnum=1660437/STJ exi=1]1660437/RS,[/jurnum] Rel. Ministra Maria Thereza de Assi

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