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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1212

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Doc. VP 103.1674.7359.4700

21 - STJ. Execução fiscal. Citação. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, arts. 7º e 39. CPC/1973, art. 27 e 1.212, parágrafo único.

«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, pro domo sua quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (CPC, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único). Tratando-se de execução fiscal é clara a lei quanto à exoneração, consoante se colhe dos arts. 7º e 39, da Lei 6.830/80. Enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.4800

22 - STJ. Execução fiscal. Custas e despesas processuais. Fazenda Pública. Isenção. Inexistência. Terceiras pessoas desvinculadas da atividade estatal. Hipótese que trata do valor para postagem de cartas de citação, serviço praticado por empresa pública. Precedentes do STJ e STF. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«Os terceiros que prestam serviço desvinculados da atividade estatal não estão submetidos às regras isencionais. Os peritos, os transportadores dos Oficiais de Justiça e as empresas de correios devem ser remunerados de imediato pelo autor ou interessado no desenvolvimento do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.8300

23 - STJ. Execução fiscal. Pagamento de Postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas. Processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«A citação postal constitui-se ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por Oficial de Justiça. Como a Fazenda Pública não está obrigada ao pagamento das custas, não há que se exigir o prévio adimplemento do «quantum equivalente à postagem de carta citatória. Não há violação ao CPC/1973, art. 1.212, quando a demanda é proposta perante a Justiça Federal, como é o caso dos autos.... ()

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Doc. VP 211.2010.7776.8726

24 - STJ. Execução fiscal. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes. CPC/1973, art. 121.

1. A citação postal constitui-se ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por Oficial de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7108.1300

25 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Custa judicial. Autarquia. INSS. Isenção. Inexistência. Estado-Membro. CF/88, art. 24, IV, § 1º. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«À União Federal compete estabelecer normas gerais sobre custas dos serviços forenses (CF/88, art. 24, IV, § 1º), dada a competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal. Impossível, contudo, dispensá-las, ainda que a autarquia federal. À Federação garante autonomia aos Estados Federados. À União pode abrir mão dessas custas, não pode, porém, impor tal isenção aos Estados-membros.... ()

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Doc. VP 103.1674.7106.3300

26 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Custas. Competência legislativa. CF/88, art. 24, IV, § 1º. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«À União Federal compete estabelecer normas gerais sobre custas dos serviços forenses (CF/88, art. 24, IV, § 1º), dada a competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal. Impossível, contudo, dispensá-las, ainda que a autarquia federal. A Federação garante a autonomia aos Estados Federados. A União pode abrir mão dessas custas, não pode, porém, impor tal isenção aos Estados-membros.... ()

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