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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1212

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Doc. VP 103.1674.7480.5000

11 - STJ. Execução fiscal. Custas. Justiça Estadual Comum. Citação via postal. Pagamento. Fazenda pública. Desnecessidade (isenção). Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212.

«O STJ firmou entendimento de que o valor devido a título de gasto com carta citatória está incluso no conceito de custas processuais, de cujo pagamento a Fazenda Pública é isenta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.7300

12 - STJ. Execução fiscal. Custas. Justiça Estadual Comum. Citação via postal. Pagamento. Fazenda pública. Desnecessidade (isenção). Precedentes do STJ. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212.

«... A questão cinge-se à obrigatoriedade de a Fazenda Pública proceder ao adiantamento dos valores relativos à citação via postal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.5400

13 - STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Despesas processuais. Custas referentes à postagem da carta de citação. Adiantamento indevido. Isenção da Fazenda Pública. Orientação da 1ª Seção do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 6.830/80. art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«... Centra-se a controvérsia a respeito de ser devido ou não pela Fazenda Pública o adiantamento dos valores referentes à expedição de carta citatória. A jurisprudência firmada no âmbito da 1ª Seção está em consonância com o julgado paradigma, merecendo prosperar a pretensão da embargante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.5000

14 - STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Despesas processuais. Custas referentes à postagem da carta de citação. Adiantamento indevido. Isenção da Fazenda Pública. Orientação da 1ª Seção do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«A exegese da legislação processual que rege a matéria relativa às custas referentes aos atos praticados pela Fazenda Pública permite a conclusão de que a importância referente à postagem da carta de citação, em demanda ajuizada pela Fazenda Nacional, não deve ser previamente exigida, enquadrando-se como custas processuais, a cujo pagamento a Fazenda Pública não está sujeita, sobretudo em se tratando de execução fiscal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.1300

15 - STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Citação. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Distinção entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212.

«A citação postal constitui-se ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por Oficial de Justiça. Como a Fazenda Pública não está obrigada ao pagamento das custas, não há que se exigir o prévio adimplemento do quantum equivalente à postagem de carta citatória. Não há violação ao CPC/1973, art. 1.212 quando a demanda é proposta perante a Justiça Federal, como é o caso dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.8500

16 - STJ. Execução fiscal. Pagamento de custas. Fazenda Pública. Desnecessidade. Lei 6.830/80, arts. 7º e 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, pro domo sua, quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (arts. 27 e 1.212, parágrafo único, do CPC/1973). Dispõem os CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, respectivamente, que: art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido. Art. 1.212. parágrafo único. As petições, arrazoados ou atos processuais praticados pelos representantes da União perante as justiças dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, não estão sujeitos a selos, emolumentos, taxas ou contribuições de qualquer natureza. Deveras, tratando-se de execução fiscal é clara a lei quanto à exoneração, consoante se colhe dos arts. 7º e 39, da Lei 6.830/80. Desta sorte, enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.5500

17 - STJ. Execução fiscal. Custas e despesas processuais. Conceito. Fazenda Pública. Isenção. Carta de citação do réu. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«Custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios. Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos. Despesas, em sentido restrito, são a remuneração de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho jurisprudencial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz. Os terceiros que prestam serviço desvinculados da atividade estatal não estão submetidos às regras isencionais. Os peritos, os transportadores dos oficiais de justiça e as empresas de correios devem ser remunerados de imediato pelo autor ou interessado no desenvolvimento do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.5300

18 - STJ. Execução fiscal. Citação. Carta citatória. Custas de postagem. Pagamento pela Fazenda Pública. Descabimento. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212.

«A Fazenda Pública não está obrigada ao pagamento das custas, não havendo que se exigir o prévio adimplemento do «quantum equivalente à postagem de carta citatória. (REsp 338.454/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 04/03/2002, p. 00200).... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.5800

19 - STJ. Fazenda Pública. Despesas processuais. Serviço prestado por terceiro. Inexistência de isenção. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Súmula 190/STJ.

«Despesas, em sentido restrito, são a remuneração de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho jurisprudencial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz. Os terceiros que prestam serviço desvinculados da atividade estatal não estão submetidos às regras isencionais. Os peritos, os transportadores dos oficiais de justiça e as empresas de correios devem ser remunerados de imediato pelo autor ou interessado no desenvolvimento do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.2400

20 - STJ. Execução fiscal. Adiantamento das despesas com postagem (AR) para posterior citação. Fazenda Pública. Pretendida isenção. Inadmissibilidade. Despesas de postagem que não se insere no conceito de custas. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 39.

«A responsabilidade pelo pagamento das despesas com a postagem é de quem se aproveita do ato, ou seja, no caso dos autos, a Fazenda Nacional. Dessa forma, não existindo verba à disposição da Justiça para essa finalidade, tal despesa não deve ser suportada pelo serventuário do cartório ou funcionário da secretaria. As despesas efetivadas com postagem e cobradas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não se inserem no conceito de custas, razão pela qual o usuário deve arcar com essa despesa. «In specie, compete à Fazenda Nacional antecipar as despesas com o correio para realização da citação via postal.... ()

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