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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1182

+ de 14 Documentos Encontrados

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Doc. VP 147.2802.8017.9300

11 - TJSP. Interdição. Curador. Ação movida por parente do interditando. Nomeação de curador especial requerida pelo Ministério Público. Indeferimento. Encargo legal (CPC, art. 1.182, § 1º e CCB, art. 1.770) compatível com as suas funções institucionais previstas no CF/88, art. 129. Precedentes da Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 163.7853.5020.1200

12 - TJSP. Ministério público. Promotor de Justiça. Atuação em processo de interdição na defesa técnica do interditando. Descabimento. Incompatibilidade com as funções institucionais do órgão, sendo que a primeira parte do §1º do CPC/1973, art. 1182 não foi recepcionada pela atual Carta Magna. Intervenção ministerial que deve restringir-se à atuação de «custus legis. Artigos 82, II do CPC/1973 e 129, IX da Constituição Federal. Manutenção da decisão que determinou a indicação de curador especial ao interditando. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7428.0100

13 - STJ. Jurisdição voluntária. Interdição. Supressão do prazo de impugnação previsto no CPC/1973, art. 1.182 com fundamento no CPC/1973, art. 1.109. Inviabilidade. Direito a ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.

«OCPC/1973, art. 1.109 abre a possibilidade de não se obrigar o juiz, nos procedimentos de jurisdição voluntária, à observância do critério de legalidade estrita, abertura essa, contudo, limitada ao ato de decidir, por exemplo, com base na equidade e na adoção da solução mais conveniente e oportuna à situação concreta. Isso não quer dizer que a liberdade ofertada pela lei processual se aplique à prática de atos procedimentais, máxime quando se tratar daquele que representa o direito de defesa do interditando.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.3800

14 - STJ. Recurso especial. Interdição. CPC/1973, art. 1.182, § 1º. Recepção pela CF/88. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541.

«Estando o acórdão recorrido centrado no fenômeno da recepção pela Constituição Federal do CPC/1973, art. 1.182, § 1º, o especial não é a via adequada.... ()

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