CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 835
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81 - STJ. Medida cautelar. Caução. Empresa estrangeira. Garantia de custas e honorários advocatícios. Pretendida exigência de depósito do valor do bem. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 835.
«A caução a que se refere o CPC/1973, art. 835 serve apenas para a garantia de custas e honorários, não sendo exigível depósito equivalente ao valor do bem em disputa.... ()
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82 - STJ. Medida cautelar. Depósito tardio da caução do CPC/1973, art. 835. Falta que não prejudicou o processo. Inexistência de nulidade.
«Não acarreta a nulidade do processo o depósito tardio da caução exigida pelo CPC/1973, art. 835, falta que não prejudicou o processo nem causou dano à parte adversa.... ()
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83 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Caução. Colidência com nome comercial. Possibilidade de confusão. CPC/1973, art. 177 e CPC/1973, art. 835. Lei 5.772/71, art. 59. Súmula 7/STJ.
«A caução de que trata o CPC/1973, art. 835 pode ser prestada em caráter incidental. Trata-se de um obstáculo processual que só acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito quando não removido no prazo assinado pelo Juiz. ... ()
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