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(DOC. VP 103.1674.7076.3500)

STJ. Propriedade industrial. Marca. Caução. Colidência com nome comercial. Possibilidade de confusão. CPC/1973, art. 177 e CPC/1973, art. 835. Lei 5.772/71, art. 59. Súmula 7/STJ.

«A caução de que trata o CPC/1973, art. 835 pode ser prestada em caráter incidental. Trata-se de um obstáculo processual que só acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito quando não removido no prazo assinado pelo Juiz. Não há negar que marca e nome comercial são coisas distintas, mas, dada a relação existente entre elas no universo mercantil, perfeitamente viável, em nosso ordenamento jurídico, a pretensão de abstenção de uso da expressão designativa da mar

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