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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 694

+ de 127 Documentos Encontrados

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Doc. VP 153.1184.0003.0700

31 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Vício na avaliação. Ausência de oportuna comunicação ao juízo (CPC, art. 694). Nulidade da arrematação. Inocorrência. Recurso provido.

«1. Na hipótese, a executada teve, pelo menos, duas anteriores oportunidades para alegar tempestivamente o vício no laudo de avaliação. A interpretação do CPC/1973, art. 694, parágrafo único, I, não pode conduzir ao resultado pretendido pela executada, pois o vício de nulidade a que alude o dispositivo diz respeito sobretudo à própria arrematação e não ao anterior laudo de avaliação, como sucede na espécie. ... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.8900

32 - TRT2. Execução. Arrematação arrematação. Desfazimento após a assinatura do auto. Não localização de bem móvel. Possibilidade. OCPC/1973, art. 694, «caput, estabelece que, assinado o auto pelo juiz, arrematante e serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. A regra tem o objetivo muito claro de, ao tornar definitiva a arrematação, prestigiar a segurança jurídica, pois a partir daí todos os envolvidos na lide passam a ostentar legítimas expectativas, a saber. A) o exequente, de que poderá levantar o produto da alienação; b) o executado, de que terá seus bens alienados para satisfação/extinção de uma dívida sua; c) o arrematante, de que passará a incorporar a seu patrimônio o objeto da alienação. Tratando-se de bem móvel, necessária a tradição do bem como forma de aperfeiçoamento da arrematação, vez que somente esta irá possibilitar ao arrematante a incorporação do bem arrematado a seu patrimônio. Se a tradição torna-se impossível, dada a não localização do bem, deve ser determinado o desfazimento da arrematação, pois ao arrematante não pode ser garantida apenas a existência documental do bem. Entendimento em sentido contrário não apenas ofenderia o direito do adquirente de boa-fé, como também retiraria a credibilidade da hasta pública. Agravo de petição a que se dá provimento.

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Doc. VP 150.1412.6006.0300

33 - STJ. Família. Agravo regimental. Processual civil. Arrematação concluída. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Extemporaneidade. Arrematação efetuada. Desconstituição nos autos da execução. Descabimento.

«1. «OCPC/1973, art. 694, caput, estabelece que, assinado o auto pelo juiz, arrematante e serventuário da Justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. É nítido que a norma busca conferir estabilidade à arrematação, não só protegendo e, simultaneamente, impondo obrigação ao arrematante, mas também buscando reduzir os riscos do negócio jurídico, propiciando efetivas condições para que os bens levados à hasta pública recebam melhores ofertas, em benefício das partes do feito executivo e da atividade jurisdicional na execução. (REsp 1313053/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 15/03/2013) ... ()

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Doc. VP 147.7871.0000.0300

34 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Remição. Pagamento da dívida efetuado após a arrematação e na mesma data da assinatura do auto de arrematação. Possibilidade de remição da execução até a assinatura do auto de arrematação. Inteligência dos CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 694. Decisão de indeferimento da remição reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 147.0394.3000.5700

35 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Acórdão livre de omissão. Tributário. Execução fiscal. O simples pedido de parcelamento de crédito tributário que esteja em fase de cobrança judicial e garantido por penhora, se não for informado ao Juiz da execução antes da arrematação, não tem o condão de suspender a exigibilidade da dívida executada, para o que se exige, ainda, a homologação do parcelamento. Precedentes do STJ. Acórdão, que, ademais, é expresso ao afirmar a má-fé da recorrente em deixar de comunicar, tão logo fosse possível, a realização do parcelamento, ainda que tal comunicação tenha ocorrido antes da arrematação. Súmula 7/STJ. Negado provimento ao agravo regimental.

«1. Trata-se, na origem, de embargos à arrematação em execução fiscal do INSS em que a executada alega a suspensão do crédito tributário pelo parcelamento e sua comunicação ao Juízo antes da arrematação, pleiteando, assim, sua desconstituição. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.1500

36 - TRT3. Execução. Arrematação. Arrematação. Validade.

«Nos termos do CPC/1973, art. 694, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável quando assinada pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro; e somente pode ser considerada sem efeito nas seguintes hipóteses: por vício de nulidade (por exemplo, ausência de citação); falta de pagamento ou garantia; existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital devidamente provado em até cinco dias; quando realizada por preço vil; a requerimento do arrematante quando interpostos embargos à arrematação; e pela falta de cientificação do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e que não seja parte na execução. Não verificada qualquer das hipóteses legais, impõe-se a manutenção da arrematação.... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.9600

37 - TRT3. Arrematação não concluída. Inobservância de requisito expresso do CPC/1973, art. 694. Remição. Possibilidade.

«OCPC/1973, art. 694 dispõe que «Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. No caso deste processado, verifica-se, de plano, que a arrematação não pode ser considerada perfeita, acabada e irretratável, pois, no respectivo auto não consta a assinatura do Arrematante. Assim, faz-se plenamente viável a remição da execução pelo Devedor, com o resgate do bem penhorado, medida que atende o disposto na legislação própria, observa o princípio da execução pela forma menos onerosa e torna o bem constrito disponível para a satisfação de eventuais outras obrigações inadimplidas pelo Devedor.... ()

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Doc. VP 153.6393.2006.3900

38 - TRT2. Execução arrematação agravo de petição. Arrematação. Remição. O executado somente pode remir a execução, depositando o valor integral e atualizado da dívida mais juros, custas e emolumentos, antes da assinatura do auto de arrematação, uma vez que, com a assinatura do auto, o ato de alienação torna se perfeito, acabado e irretratável, a teor do disposto no «caput do CPC/1973, art. 694. Agravo de petição a que se nega provimento.

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Doc. VP 143.2502.8001.1400

39 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Arrematação. Parcelamento. Quitação. Saldo remanescente referente a diferenças de atualização monetária (selic). Intimação de ofício a comprovar diferenças apuradas pelo contador do juízo. Aplicação da multa de 50% prevista no Lei 8.212/1991, art. 98, § 6º. Diferença a menor que não configura falta de pagamento do preço arrematado. Impossibilidade de subsunção do fato à norma.

«1. A pretensão recursal reside na reforma do acórdão regional que afastou a aplicação, de ofício, do Lei 8.212/1991, art. 98, § 6º, que prevê a aplicação de multa sobre o saldo devedor, na hipótese de o arrematante deixar de pagar qualquer das parcelas do parcelamento. ... ()

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Doc. VP 143.1804.3004.0400

40 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Civil. Execução. Arrematação de bem imóvel locado. Direito à percepção dos aluguéis. Consignação em pagamento. Formalização do auto de arrematação. Ausência do registro imobiliário da carta de arrematação. Frutos do bem arrematado. Direito do arrematante. (CPC, art. 694; cc/1916, arts. 530, I, e 533). Recurso especial desprovido.

«1. Assim como sucede nas operações de venda e compra de imóvel, desde a celebração do respectivo contrato, normalmente por escritura pública, a transferência do domínio e posse sobre o bem já se opera entre transmitente e adquirente. O registro posterior do contrato no registro imobiliário, com a transferência da propriedade sobre o imóvel, é requisito de validade perante terceiros (efeito erga omnes), mas não entre os próprios contratantes, já obrigados desde a celebração do negócio. Ante terceiros é que somente com o registro imobiliário se tem como transmitida a propriedade do imóvel, aperfeiçoando-se, em face de pessoas estranhas à relação contratual originária, a transferência de domínio de imóvel. ... ()

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