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(DOC. VP 153.6393.2006.3900)

TRT2. Execução arrematação agravo de petição. Arrematação. Remição. O executado somente pode remir a execução, depositando o valor integral e atualizado da dívida mais juros, custas e emolumentos, antes da assinatura do auto de arrematação, uma vez que, com a assinatura do auto, o ato de alienação torna se perfeito, acabado e irretratável, a teor do disposto no «caput» do CPC/1973, art. 694. Agravo de petição a que se nega provimento.

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