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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 646

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Doc. VP 103.1674.7547.9500

11 - TJMG. Execução. Alimentos. Embargos à execução. Prestações alimentícias. Rito do CPC/1973, art. 732. Alteração pela Lei 11.232/05. Ausência. Prevalência do sistema dual. Considerações do Des. Eduardo Andrade sobre o tema. CPC/1973, arts. 646, e ss. e 652.

«... O thema decidendum consiste em verificar se a mencionada Lei 11.232/2005 modificou também a forma de execução dos alimentos, ou seja, se o devedor condenado ao pagamento de alimentos será executado na forma tradicional, mediante processo autônomo de execução, ou através da execução de título judicial, que deve ser feita como fase de um processo sincrético. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.5900

12 - STJ. Execução. Advogado. Débitos relativos a anuidades. Natureza jurídica. Ordem dos Advogados do Brasil - OABAção de execução. Inaplicabilidade da lei de execuções fiscais. Precedente do STJ. Lei 8.906/1994 (EAOB), art. 46, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 1º. CPC/1973, art. 646.

«A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB é uma autarquia «sui generis e, por conseguinte, diferencia-se das demais entidades que fiscalizam as profissões. «O título executivo extrajudicial, referido no Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único, deve ser exigido em execução disciplinada pelo Código de Processo Civil, não sendo possível a execução fiscal regida pela Lei 6.830/80 (EREsp 503.252/SC, rel. Min. Castro Meira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.4100

13 - STJ. Execução fiscal. Princípio da execução menos gravosa. Inaplicabilidade. Maior utilidade da execução para o credor. Bem oferecido à penhora. Substituição somente por dinheiro ou fiança bancária. Preclusão consumativa. Lei 6.830/80, art. 15, I. CPC/1973, arts. 612, 620, 646 e 668.

«O executado, após oferecer bem à penhora, somente pode substituí-lo por dinheiro ou fiança bancária (Lei 6.830/80, art. 15, I). Preclusão consumativa. A execução visa recolocar o credor no estágio de satisfatividade que se encontrava antes do inadimplemento. Em conseqüência, realiza-se a execução em prol dos interesses do credor (CPC, art. 612 e CPC/1973, art. 646). Por conseguinte, o princípio da Economicidade não pode superar o da maior utilidade da execução para o credor, propiciando que a execução se realize por meios ineficientes à solução do crédito exeqüendo.... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.0800

14 - STJ. Execução fiscal. Embargos de Divergência (CPC, arts. 496, VIII, e 546, I; art. 266, RISTJ). Penhora insuficiente. Admissibilidade, dos embargos do devedor. Lei 6.830/80, arts. 15, II, 16, § 1º, 18 e 40. CPC/1973, arts. 646, 667, II, 685, II, e 737, I.

«1. Consideradas as circunstâncias factuais do caso concreto, inexistindo ou insuficientes os bens do executado para cobrir ou para servir de garantia total do valor da dívida exeqüenda, efetivada a constrição parcial e estando previsto o reforço da penhora, a lei de regência não impede o prosseguimento da execução, pelo menos, para o resgate parcial do título executivo. Ficaria desajustado o equilíbrio entre as partes litigantes e constituiria injusto favorecimento ao exeqüente a continuação da constrição parcial, se impedido o devedor de oferecer embargos para a defesa do seu patrimônio constrito. Se há penhora, viabilizam-se os embargos, decorrentes da garantia parcial efetivada com a penhora. 2. Embargos rejeitados.... ()

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