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(DOC. VP 103.1674.7432.5900)

STJ. Execução. Advogado. Débitos relativos a anuidades. Natureza jurídica. Ordem dos Advogados do Brasil - OABAção de execução. Inaplicabilidade da lei de execuções fiscais. Precedente do STJ. Lei 8.906/1994 (EAOB), art. 46, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 1º. CPC/1973, art. 646.

«A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB é uma autarquia «sui generis» e, por conseguinte, diferencia-se das demais entidades que fiscalizam as profissões. «O título executivo extrajudicial, referido no Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único, deve ser exigido em execução disciplinada pelo Código de Processo Civil, não sendo possível a execução fiscal regida pela Lei 6.830/80» (EREsp 503.252/SC, rel. Min. Castro Meira).»

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