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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 615-A

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Doc. VP 165.2891.8004.3700

41 - TJSP. Interesse processual. Embargos de Terceiro. Prática de ato judicial previsto no CPC/1973, art. 615-A. Ajuizamento da ação em caráter preventivo. Validade. Existência de interesse processual. CPC/1973, art. 1.046. Apresentação no dispositivo de situação genérica e após, exemplifica as circunstâncias para oposição dos embargos de terceiro. Inocorrência, contudo, de rol exaustivo, permitindo o manejo dos embargos. Ato judicial que configura ameaça à posse de terceiro. Legitimidade deste à oposição dos embargos. Indeferimento da petição inicial afastado, determinando-se o prosseguimento do feito na comarca de origem. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 165.3124.0009.2100

42 - TJSP. Fraude à execução. Penhora. Bem móvel (caminhão). Devedores regularmente citados em maio de 2007. Alienação, todavia, do bem penhorado para terceiros após esta data (junho de 2008). Descabimento. Insolvência do devedor caracterizada em virtude da alienação ou oneração de seus bens. Irrelevância, outrossim, do credor não ter averbado o ajuizamento da demanda executória em vários registros públicos, por se tratar de medida facultativa e preventiva. CPC/1973, art. 615-A. Ineficácia da alienação declarada, aplicada a pena de litigância de má-fé dos devedores ante o comportamento atentatório à dignidade da justiça. Fraude à execução configurada. Recurso provido, com imposição de multa.

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