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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 408

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Doc. VP 145.3720.6004.4500

11 - TJSP. Prova. Testemunha. Pedido de substituição indeferido. Admissibilidade. Pretensão formulada fora das hipóteses do CPC/1973, art. 408. Recurso desprovido.

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Doc. VP 150.4673.1011.5600

12 - TJSP. Prova. Testemunha. Substituição. Pedido realizado quatro dias antes da audiência de instrução e julgamento. Pretensão que não é motivada por hipótese prevista no CPC/1973, art. 408. Indeferimento que não ofende o princípio da garantia constitucional da ampla defesa. Requerimento apresentado a menos do prazo razoável de cinco dias para a realização da audiência. Extemporaneidade observada. Pretensão indeferida por este motivo. Agravo retido desprovido.

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Doc. VP 108.1511.1000.0500

13 - TST. Prova testemunhal. Contradita. Indeferimento do pedido de substituição de testemunha com designação de nova data de audiência. CPC/1973, art. 408. Aplicação.

«1. Não é incompatível com o Processo do Trabalho a regra prevista no CPC/1973, art. 408, que define os casos em que admitida a substituição de testemunha previamente arrolada. 2. Apenas na hipótese de pretensão de substituição para oitiva na mesma assentada é que não se exige a comprovação de um dos fundamentos elencados no referido dispositivo da lei processual civil. 3. Não viola a lei decisão mediante a qual se indefere o pedido de substituição de testemunha contraditada, com adiamento da audiência, porque não comprovada nenhuma das hipóteses do CPC/1973, art. 408. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 163.9800.9018.4600

14 - TJSP. Prova. Testemunha. Substituição. Possibilidade. O silêncio do Código de Processo Penal diante da questão, deve ser resolvido com aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 408, que permite a substituição da testemunha que falecer, da que por enfermidade não puder comparecer e da que tenha se mudado. Ordem parcialmente concedida para deferir a substituição da testemunha que se mudou, inexistindo, quanto às demais, desconhecidas, previsão legal permitindo a substituição.

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Doc. VP 103.1674.7525.7000

15 - STJ. Homicídio. Pronúncia. Alegação de excesso de linguagem. Inocorrência na hipótese. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 408. CF/88, art. 93, IX.

«A r. decisão de pronúncia que indica a prova da materialidade do delito e indícios de autoria, sem emitir juízo de valor capaz de influir no ânimo dos Jurados, não padece do alegado excesso de linguagem, tendo o Juiz prolator apenas explicitado os motivos de seu convencimento, em acordo, portanto, com os termos do CPP, art. 408 e do CF/88, art. 93, IX. Assim, da mesma forma, não se verifica o alegado vício no v. acórdão que julgou o recurso em sentido estrito na medida em que este utilizou linguagem sóbria, apropriada, asseverando, a todo momento, que afastava a tese da defesa - que buscava a desclassificação do delito para a forma simples - por não estar configurada de plano, evidenciando que a competência para o exame exauriente da quaestio seria do Tribunal do Júri.... ()

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