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(DOC. VP 108.1511.1000.0500)

TST. Prova testemunhal. Contradita. Indeferimento do pedido de substituição de testemunha com designação de nova data de audiência. CPC/1973, art. 408. Aplicação.

«1. Não é incompatível com o Processo do Trabalho a regra prevista no CPC/1973, art. 408, que define os casos em que admitida a substituição de testemunha previamente arrolada. 2. Apenas na hipótese de pretensão de substituição para oitiva na mesma assentada é que não se exige a comprovação de um dos fundamentos elencados no referido dispositivo da lei processual civil. 3. Não viola a lei decisão mediante a qual se indefere o pedido de substituição de testemunha contraditada, c

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