Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 402

+ de 21 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 182.3393.0001.6200

21 - STJ. Processual civil. Prova testemunhal. Valor do contrato. Inteligencia do CPC/1973, art. 402, I. Matéria de fato.

«I - É admissível a prova testemunhal, seja qual for o valor do contrato, quando ha começo de prova escrita que a corrobore e seja emanada do devedor ou de quem o represente, a teor do CPC/1973, art. 402, I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa