CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 402
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Doc. VP 182.3393.0001.6200
21 - STJ. Processual civil. Prova testemunhal. Valor do contrato. Inteligencia do CPC/1973, art. 402, I. Matéria de fato.
«I - É admissível a prova testemunhal, seja qual for o valor do contrato, quando ha começo de prova escrita que a corrobore e seja emanada do devedor ou de quem o represente, a teor do CPC/1973, art. 402, I. ... ()
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