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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 275

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Doc. VP 103.1674.7505.9600

21 - STJ. Competência. Honorários advocatícios. Ação de arbitramento. Distinção da ação de cobrança. Juízo Cível ou Juizado Especial. Complexidade da causa. Diferenciação da mera ação de cobrança de honorários. Presumível necessidade de perícia. Procedimento incompatível com o dos juizados especiais. Definição da competência do juízo cível para o julgamento da matéria. CPC/1973, art. 275, II, «f. Lei 9.099/95, art. 3º, II.

«A ação de arbitramento de honorários advocatícios se diferencia da ação de cobrança de tais honorários. Nesta, o valor a ser perseguido já se encontra definido, restando apenas a condenação do réu ao seu pagamento. Naquela, porém, apenas o direito aos honorários está estabelecido, restando dar a corpo esse direito, o que se faz, muitas vezes, mediante perícia A ação de arbitramento, portanto, não se confunde com a ação de cobrança, de modo que ela não encontra previsão no CPC/1973, art. 275, inc. II. Disso decorre que não há previsão expressa da competência do Juizado Especial para julgar essa causa. Além disso, a provável necessidade de perícia torna o procedimento da ação de arbitramento incompatível com a disciplina dos Juizados Especiais, destinados ao julgamento de causas de pequena complexidade.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7485.4900

23 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Procedimento sumário. Indenização. Fixação do dano em valor superior ao limite previsto para o procedimento. Possibilidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 275, I.

«Não há violação do CPC/1973, art. 275, I, nos casos em que o autor busca o arbitramento da indenização por danos morais e o magistrado a fixa acima do valor estabelecido para o procedimento sumário. Precedente (REsp 319.737/MA, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª T. 06/05/2002, DJ 01/07/2002).... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.0000

24 - STJ. Procedimento sumário. Adoção do procedimento ordinário para as demandas enumeradas no CPC/1973, art. 275. Inexistência de nulidade. Precedentes do STJ. Natureza jurídica das normas processuais. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 243.

«... Cinge-se a controvérsia a saber se a adoção do rito sumário é obrigatória ou não para as ações previstas no CPC/1973, art. 275. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.9000

25 - STJ. Procedimento ordinário. Adoção para as demandas enumeradas no CPC/1973, art. 275. Inexistência de prejuízo. Inexistência de nulidade. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.

«... Assim, toda a argumentação sustentada pela recorrente às fls. 152/153, no sentido de que haveria «prejuízos com a adoção do rito ordinário não passa de mero sofisma e, portanto, não convence e não é suficiente para abalar o posicionamento sobre o tema. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.9100

26 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Procedimento. Adoção do rito ordinário ao invés do sumário. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Petição inicial. Inépcia por escolha inadequada de procedimento. Inocorrência. Instrumentalidade do processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 243, 275 e 295, V

«A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário. Não há nulidade na adoção do rito ordinário ao invés do sumário, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente porque o ordinário é mais amplo do que o sumário e propicia maior dilação probatória. Não há inépcia da inicial pela adoção do rito ordinário para as ações previstas no CPC/1973, art. 275.... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.2100

27 - STJ. Procedimento sumaríssimo. Parceria rural. Possibilidade. CPC/1973, art. 275, II, «b.

«O antigo CPC/1973, art. 275, II, «b, também se aplica às parcerias rurais porque as razões que justificam o rito sumaríssimo para a parceria agrícola, também servem à parceria rural.... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.6400

28 - STJ. Recurso. Apelação. Intempestividade. Usucapião especial. Curso em férias forenses. Procedimento sumário. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 275. Lei 9.696/81, art. 5º.

«Tratando-se de procedimento sumário, a ação de usucapião especial rural tramita durante as férias forenses, conforme dispõem os arts. 174 c/c 275 do CPC/1973, sendo, portanto, intempestiva a apelação interposta além de 15 dias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.5900

29 - STF. Recurso extraordinário. Recurso especial. Decisão interlocutória. Retenção. Aplicação com reservas. Valor da causa. Necessidade de consolidação desde as fases iniciais do processo. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. CPC/1973, arts. 259, 275, I, 282, V e 542, § 3º.

«... O disposto no CPC/1973, art. 542, § 3º(redação da Lei 9.756/98) deve ser aplicado com reservas pelas Cortes Superiores, não devendo incidir, indiscriminadamente, sobre qualquer decisão interlocutória, sob pena de gerar prejuízos processuais irreparáveis ou a prática de atos processuais desnecessários. Na hipótese, discute-se o valor da causa, controvérsia que não pode ficar pendente de resolução até a chegada a esta Corte de eventual recurso extraordinário versando sobre o mérito da controvérsia. O valor da causa é requisito de validade da petição inicial (CPC, art. 282, V), porque provoca efeitos importantes na relação processual. Serve, por exemplo, de parâmetro para a fixação da competência, do cálculo das custas judiciárias e dos honorários advocatícios, além do rito processual a ser seguido (CPC, art. 275, I). Portanto, para a efetividade da segurança jurídica e o regular andamento do feito, o valor da causa precisa estar consolidado desde as fases iniciais do processo. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.0900

30 - 2TACSP. Ação monitória. Condomínio em edificação. Cobrança de despesas condominiais. Ação monitória. Possibilidade. CPC/1973, art. 275, II, «b e CPC/1973, art. 1.102-A.

«A ação monitória é uma faculdade do condomínio-credor, podendo por ela optar se assim entender, preferindo-o à ação de rito sumário prevista no CPC/1973, art. 275, II, «b.... ()

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