CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 236
+ de 229 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
221 - STF. Intimação via imprensa. Pluralidade de advogados. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«Se não existe requerimento no sentido de as publicações veicularem o nome de determinado advogado, dentre os constituídos, descabe cogitar da pecha de nulidade quando grafado o nome de qualquer deles. O disposto no CPC/1973, art. 236, § 1ºnão é conducente à obrigatoriedade de as publicações contarem com referência a todos os credenciados.... ()
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222 - STJ. Recurso. Remessa oficial. Indispensabilidade da inclusão dos nomes do Advogado das partes na pauta de julgamento. CPC/1973, arts. 236, § 1º, e 552.
«Para a intimação e publicidade do julgamento é indispensável a inclusão dos nomes do advogado e das partes na pauta. A omissão atrai a incidência da regra sancionatória do CPC/1973, art. 236, § 1º. Não vinga o argumento de que a exigência não alberga a hipótese da remessa oficial, uma vez que a falta malfere o princípio da publicidade, de plano, causando reconhecível prejuízo ao direito das partes serem intimadas e ao exercício da ampla defesa. Precedentes da jurisprudência. Recurso provido.... ()
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223 - STJ. Intimação. Litisconsortes. Publicação dos atos pela imprensa. Interpretação do CPC/1973, art. 236, § 1º.
«Considera-se válida a publicação intimatória, quando consta o nome do primeiro dos vários litisconsortes com o acréscimo da expressão «e outros, desde que tenha sido indicado o representante judicial da parte cujo nome fora substituído pela aludida expressão. Na interpretação da norma processual é de se ter sempre em mente a parte final do dispositivo (art. 236, § 1º); vale dizer, da publicação devem constar obrigatoriamente os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.... ()
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224 - STJ. Recurso. Procurador da República. Advogado da União. Intimação. Direito. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«A CF/88 atribuiu à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial, até então cometida aos Procuradores da República. Dessa forma, e quando qualquer um Procurador da República atuava como advogado da União tinha o direito de ser intimado, em igualdade de tratamento ao representante da outra parte na forma prevista no CPC/1973, art. 236, § 1º.... ()
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225 - STJ. Intimação. Advogado. Serviço de recorte da associação. Atraso no envio do «recorte. Recurso interposto intempestivamente. Alegação de justa causa. CPC/1973, art. 236.
«Não constitui motivo relevante para impedir o início da fluência do prazo recursal o atraso no envio do recorte ao advogado, porquanto a Justiça nada tem a ver com as organizações que se encarregam desse mister, até porque o conhecimento do ato judicial se dá pela simples publicação no Órgão Oficial (CPC, art. 236).... ()
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226 - STJ. Intimação. Imprensa. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«É nula a intimação pela imprensa quando da publicação não constem os nomes das partes e de seus advogados, requisitos que o CPC/1973, art. 236, § 1ºconsidera indispensável para sua identificação.... ()
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227 - STJ. Recurso. Apelação. CPC/1973, art. 236.
«Intimação da sentença. Irregularidade. Se o Juiz, diante de petição mostrando irregularidade na intimação (da publicação não havia constado o nome do advogado), determina a republicação da sentença, conta-se então o prazo para apelação desta intimação. Precedente da 3ª Turma do STJ: REsp. 6.153. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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228 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Intimação. Advogado. Publicação do ato no órgão oficial. Requisitos necessários. Republicação. CPC/1973, art. 236, § 1º e CPC/1973, art. 242.
«Pela publicação no órgão oficial consideram-se feitas as intimações, sendo indispensável que constem os nomes das partes e de seus advogados. Sendo a republicação absolutamente desnecessária, uma vez que a primeira notícia da decisão já continha todos os elementos exigidos, desta é que começa a correr o prazo recursal.... ()
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229 - STJ. Intimação. Pauta de julgamento. Advogado substabelecido. Intimação. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«Quando o advogado substabelecido, ainda que o substabelecimento seja com reservas, requer, em petição escrita, que as intimações sejam feitas em seu nome, o desatendimento dessa vontade assim manifestada implica ofensa ao CPC/1973, art. 236, § 1º.... ()
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