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(DOC. VP 103.1674.7067.1700)

STJ. Intimação. Imprensa. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«É nula a intimação pela imprensa quando da publicação não constem os nomes das partes e de seus advogados, requisitos que o CPC/1973, art. 236, § 1ºconsidera indispensável para sua identificação.»

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