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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 106

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Doc. VP 196.5212.4000.0000

61 - STJ. Processual civil. Competência. Ação possessória. Ação de manutenção de posse. Ação de usucapião. Inocorrência de prevenção. CPC/1973, art. 103. CPC/1973, art. 105. CPC/1973, art. 106.

«I - hipótese em que não se vislumbra qualquer prevenção, seja por conexão, seja por continência, a ensejar a reunião das ações de usucapião e de manutenção de posse, porque nelas o objeto e a causa de pedir são completamente distintos. A primeira não exerce qualquer vis attractiva sobre a segunda, que pode ser processada e julgada, independentemente, daquela. ... ()

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Doc. VP 103.2131.0302.2400

62 - STJ. Prevenção. Conexão. Ações conexas. Acidente de trânsito. Juízos de competência territorial diversa. Prevenção daquele em que se deu a primeira citação válida. Prevenção pelo primeiro despacho que só se aplica para Juízos de mesma competência territorial. CPC/1973, art. 106 e CPC/1973, art. 219. (Cita doutrina).

«Conflito de competência. Prevenção. Exegese da aparente contradição entre os arts. 106 e 219,CPC/1973. A citação válida torna prevento o juízo, e a regra (CPC, art. 219). Em se tratando porém, de órgãos da mesma competência territorial, incide a regra do art. 106,CPC/1973.... ()

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