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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 106

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Doc. VP 103.1674.7469.7400

41 - STJ. Execução fiscal. Ação anulatória do débito. Conexão caracterizada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 106.

«É certo, portanto, que entre ação de execução e outra ação que se oponha ou possa comprometer os atos executivos, há evidente laço de conexão (CPC, art. 103), a determinar, em nome da segurança jurídica e da economia processual, a reunião dos processos, prorrogando-se a competência do juiz que despachou em primeiro lugar (CPC, art. 106). Cumpre a ele, se for o caso, dar à ação declaratória ou anulatória anterior o tratamento que daria à ação de embargos com idêntica causa de pedir e pedido, inclusive, se garantido o juízo, com a suspensão da execução. Precedentes: RESP 701.336/RS, 1º Turma, Min. José Delgado, DJ de 13/06/05; RESP 169.868/SP, 2º Turma, Min. Castro Meira, DJ de 16/11/04.... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.5800

42 - TRF1. Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Conexão. Distribuição por dependência. Aposentadoria por tempo de contribuição e ação de indenização (dano moral, estético, psicológicos, autoestima, etc). CPC/1973, art. 106. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Na Ação Ordinária - de natureza previdenciária, distribuída ao Juízo Federal da 1ª Vara - pretende o autor ver-se «aposentado por tempo de contribuição, desconstituindo-se a pretensão do requerido no concernente às indenizações dos períodos 02/03/58 a 31/08/58 e 01/01/89 a 31/12/92. Já na Ação de Indenização, distribuída ao Juízo Federal da 7ª Vara, busca a condenação dos requeridos, incluído o INSS, «a indenizar o requerente por danos materiais estéticos, psicológicos e de auto estima, lucros cessantes e danos à saúde, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença, e por dano moral, psicológico e na auto estima, conforme o prudente arbítrio de Vossa Excelência (fls. 14), tudo em decorrência de fatos relacionados à tramitação de seu pedido de aposentadoria. Havendo conexão, a distribuição deve ser feita por dependência ao Juízo da 1ª Vara, que despachou primeiro (fls. 29) -CPC/1973, art. 106.... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.2000

43 - STJ. Competência. Conexão. Prevenção. Juízo da primeira citação. CPC/1973, art. 106 e CPC/1973, art. 219.

«Sob o enfoque legal, tratando-se de competência territorial diversa, a competência deve ser fixada no juízo da primeira citação, como critério resultante da exegese pacífica dos CPC/1973, art. 106 e CPC/1973, art. 219.... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.3600

44 - TJPR. Família. Casamento. Competência. Separação litigiosa cumulada com alimentos. Exceção de incompetência. Conexão. Prevenção. Aplicabilidade da regra do CPC/1973, art. 106. CPC/1973, arts. 100, I e 219.

«Tramitando as ações conexas em comarcas diferentes, aplica-se a regra do CPC/1973, art. 219, restando preventa a competência do Juízo em que por primeiro se realizou a citação válida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.8000

45 - STJ. Competência. Ação popular. Conexão. Prevenção. Juízos da mesma e de diversa competência territorial. Critérios de definição. Lei 4.717/65, art. 5º, § 3º. CPC/1973, art. 106 e CPC/1973, art. 219.

«Conflito que não esbarra no juízo prévio de conhecimento. Embora apenas a 5ª Vara Federal do Paraná tenha afirmado, expressamente, a sua competência para o processamento das demandas, os demais Juízos envolvidos no conflito aquiesceram, tacitamente, com a continuidade dos processos sob suas jurisdições, porquanto nada opuseram quando provocados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.5000

46 - STJ. Competência territorial. Determinada por prevenção. Juízo da primeira citação. CPC/1973, art. 106 e CPC/1973, art. 219.

«Sob o enfoque legal, tratando-se de competência territorial diversa, a competência deve ser fixada no juízo da primeira citação, como critério resultante da exegese pacífica dos CPC/1973, art. 106 e CPC/1973, art. 219. Uma vez evidenciado que o estabelecimento está integralmente localizado no Município de Divisa Alegre/MG, e que a primeira citação válida foi promovida pelo Juízo da Comarca de Pedra Azul/MG, este é o Juízo competente para o julgamento dos mandados de segurança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.3200

47 - STJ. Competência. Execução fiscal. Ação anulatória. Conexão. Orientação da 1ª Seção do STJ. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 106.

«Na linha da orientação da Primeira Seção, «entre ação de execução e outra ação que se oponha ou possa comprometer os atos executivos, há evidente laço de conexão (CPC, art. 103), a determinar, em nome da segurança jurídica e da economia processual, a reunião dos processos, prorrogando-se a competência do juiz que despachou em primeiro lugar (CPC, art. 106) (CC 38.045-MA, DJ 09/12/2003, relator para acórdão o Min. Teori Zavascki). Ainda segundo a orientação desta Seção, «o juízo único é o que guarda a mais significativa competência funcional para verificar a verossimilhança do alegado na ação de conhecimento e permitir prossiga o processo satisfativo ou se suspenda o mesmo, considerando que «refoge a razoabilidade permitir que a ação anulatória do débito caminhe isoladamente da execução calcada na obrigação que se quer nulificar, por isso que, exitosa a ação de conhecimento, o seu resultado pode frustrar-se diante de execução já ultimada (CC 31.963-RS, DJ 05/08/2002, relator para acórdão o Min. Luiz Fux). É de registrar-se que não se discute nestes autos eventual conflito entre o Juízo suscitante e outro Juízo, da mesma Seção Judiciária, especializado em execuções fiscais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.3200

48 - STJ. Competência. Conflito positivo. Tutela antecipatória concedida pela Justiça Federal e reapreciada pela Justiça Estadual Comum. Prevalência daquela concedida pelo juízo da primeira citação. CPC/1973, art. 106,CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 273.

«Havendo anterior tutela antecipada apreciada pela Justiça Federal em grau de Mandado de Segurança e posterior reapreciação do provimento de urgência pela Justiça Estadual em ação com pedido reconvencional, colidente com aquela primeira apreciação, cumpre conjurar o conflito à luz das normas legais e dos precedentes da Corte. Sob o enfoque legal, tratando-se de competência territorial diversa, a competência deve ser fixada no juízo da primeira citação, como critério resultante da exegese pacífica dos CPC/1973, art. 106 e CPC/1973, art. 219.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5800

49 - 2TACSP. Competência. Exceção de incompetência. Locação. Continência. Ação ordinária interposta no foro central ajuizada pela agravante para discussão do contrato de franquia e ação de despejo por falta de pagamento, ajuizada pela agravada, decorrente de contrato de locação, acessório da franquia firmada entre as partes. Continência reconhecida. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 104. Aplicação. CPC/1973, art. 103,CPC/1973, art. 105 e CPC/1973, art. 106.

«... É evidente que as ações propostas pelo agravado e pelos agravantes devem ser reunidas para julgamento conjunto. Isso as partes reconhecem. A questão, no entanto, está em definir qual o Juízo competente para decidir os processos. No entender dos agravantes, aplicando-se o CPC/1973, art. 104, que trata da continência, seu pleito, formulado na ação ordinária, por ser mais amplo, abrange a ação de despejo promovida pelo agravado. As demandas, assim, devem correr na 12ª Vara Cível. No dizer do agravado, amparado na doutrina de Cândido Rangel Dinamarco e Humberto Theodoro Júnior, bem como em julgado da E. 3ª Câmara desse Tribunal, o Código dá demonstração do intuito de conferir trato homogêneo à conexão e continência, sem distinguir efeitos de uma e de outra. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.1900

50 - STJ. Competência. Arrendamento mercantil. «Leasing. Ação revisional. Reintegração de posse. Ajuizamento. Comarcas diversas. Conexão. Citação válida. Ausência. Critério subsidiário para caracterização da prevenção. Momento da propositura da ação. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 106 e CPC/1973, art. 219. Exegese.

«Havendo ações conexas - revisional de contrato de «leasing e de reintegração de posse - ajuizadas em comarcas diversas impõe-se a reunião dos processos, a fim de evitar decisões conflitantes. Sendo objeto das ações direito obrigacional e possessório sobre bem móvel, a hipótese agasalha competência territorial. Ausente citação válida em qualquer das ações constitui parâmetro subsidiário para dirimir controvérsia sobre a prevenção o momento da propositura da ação.... ()

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