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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 88

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Doc. VP 103.1674.7390.3900

61 - STJ. Compra e venda. Imóvel sediado em Miami. Competência da autoridade judiciária brasileira não reconhecida na hipótese. CPC/1973, art. 88.

«OCPC/1973, art. 88 não tem força para vencer os fundamentos relativos à existência de foro de eleição e ao fato de o autor não ter domicílio certo; indiscutível que o contrato foi celebrado no exterior e lá está o imóvel objeto da ação. (...)
Vamos cuidar, então, do CPC/1973, art. 88 que estabelece a competência da Justiça brasileira quando:
«I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil, reputando-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal, segundo o parágrafo único.
É certo que o contrato de compra e venda foi celebrado em Miami, em moeda estrangeira, relativo a imóvel ali situado. Não há qualquer dúvida, portanto, de que os pressupostos dos incs. II e III do CPC/1973 não estão claramente preenchidos. Releva, ainda, o fato de narrar o autor, na inicial, que entrou em contato com a empresa vendedora em Miami para pedir o cancelamento do contrato. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.6900

62 - STJ. Direito internacional. Imunidade de jurisdição. Estado Estrangeiro. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 88, I e II.

«... Assim, a Lei Adjetiva Civil delimitou a jurisdição exatamente sobre o alcance da soberania, uma vez que aquela constituiu exercício desta, apreciando somente as hipóteses afetas à soberania brasileira.
Na realidade, a evolução do direito internacional costumeiro e mesmo as leis internas (Foreign Sovereign Immunities Act, nos Estados Unidos da América, em 1976 e State Immunity Act, na Grã-bretanha, em 1978), que limitaram a imunidade de jurisdição, restringiram-se, por óbvio, aos atos e fatos ocorridos «in loco, ou seja, produzidos por Estado estrangeiro em território alheio.
Dessarte, a soberania brasileira não se estende aos fatos ocorridos fora de seu território, salvo nas hipóteses do CPC/1973, art. 88, I e II, a teor do princípio «par inter pares non imperium habet. Logo, a prevalência dos direitos humanos e a existência de convênio de cooperação jurídica são irrelevantes na espécie, ante a limitação da própria soberania.
Ademais, a imunidade relativa também abrange todos os atos «jus imperii, como no caso em apreço, em que se tratam de atividades alfandegárias, típicas de poder de império, como reconhece a própria recorrente na exordial (fl. 7).
De outra sorte, a imunidade de jurisdição não tem nenhuma pertinência com a competência relativa. A jurisdição é pressuposto da competência, ou como bem define o eminente Min. Athos Gusmão Carneiro: «a «competência, assim, «é a medida da jurisdição, ou, ainda, é a jurisdição na medida em que pode e deve ser exercida pelo juiz (Jurisdição e Competência, 10º ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 53). Dessa forma, descabe o argumento de necessidade de argüição, devendo ser reconhecida de ofício como matéria de ordem pública por excelência. ... (Min. Cesar Asfor Rocha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.6100

63 - STF. Carta rogatória. Citação. Competência concorrente da justiça estrangeira. Recusa em se submeter à justiça alienígena. Circunstância que não obsta o «exequatur. Precedente do STF. CPC/1973, arts. 88, I e 89.

«A hipótese contida no CPC/1973, art. 88, I, admite a atuação paralela da jurisdição estrangeira, tendo em vista que não se trata de competência absoluta, mas sim meramente relativa. A recusa expressa do interessado em se submeter à justiça alienígena deve constar da decisão concessiva do «exequatur. (...) Esta Corte já firmou o entendimento de que a recusa da jurisdição estrangeira não constitui obstáculo à concessão do exequatur para a citação, uma vez que não é o caso de competência absoluta da jurisdição brasileira, mas sim relativa, o que não afasta, de plano, a competência da justiça rogante para julgar o feito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.9200

64 - STF. Carta rogatória. Competência concorrente da Justiça Brasileira. Citação. «Exequatur concedido. CPC/1973, art. 88 e CPC/1973, art. 89.

«Competência concorrente da Justiça brasileira -CPC/1973, art. 88 - meramente relativa, não impede a concessão do «exequatur para citação do cidadão brasileiro. As competências exclusivas da Justiça brasileira estão inscritas no art. 89,CPC/1973, hipóteses não ocorrentes, no caso.... ()

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Doc. VP 103.2110.5039.3700

66 - STJ. Competência internacional. Contrato de conversão de Navio Petroleiro em unidade flutuante. Garantia representada por «Perfomance Bond emitido por empresas estrangeiras. Caráter Acessório deste último. Jurisdição do Tribunal Brasileiro em face da denominada competência concorrente. CPC/1973, arts. 88, II e 90.

«O «Performance bond emitido pelas empresas garantidoras é acessório em relação ao contrato de execução de serviços para a adaptação de navio petroleiro em unidade flutuante de tratamento, armazenamento e escoamento de óleo e gás. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.2110.5023.8500

68 - TJSP. Separação e divórcio. Divórcio direto. Casamento celebrado no exterior. Ambos os cônjuges, porém, domiciliados no Brasil. Registro da certidão de casamento no RTD, que pode ser feito a qualquer tempo. Competência da Justiça brasileira. Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º. CPC/1973, art. 88, I. Lei 6.015/1973, art. 129, 6 (LRP).

«É competente a autoridade judiciária brasileira para julgar divórcio direto, quando os cônjuges são domiciliados no Brasil, ainda que o casamento tenha sido realizado no exterior, sendo que o registro deste casamento, aqui no Brasil, pode ser feito a qualquer tempo.... ()

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Doc. VP 103.2110.5008.7000

69 - STF. Competência internacional. Distinção entre competência concorrente e exclusiva da autoridade judiciária brasileira. CPC/1973, art. 88 e CPC/1973, art. 89. (Cita doutrina).

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