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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 178

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Doc. VP 184.4050.6006.6800

101 - STF. Constitucional. Tributário. ICMS. Befiex. Isenção concedida pela União. CF/67, com a emenda constitucional 1/1069, art. 19, § 2º. Proibição de concessão, por parte da união, de isenções de tributos estaduais e municipais. CF/88, art. 151, III. Sistemática de revogação. ADCT, art. 41, §§ 1º, 2º e 3º. Isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições. Direito adquirido. CTN, art. 178. CF/88, art. 5º, XXXVI. Súmula 544/STF.

«I - Isenção de tributos estaduais e municipais concedidas pela União sob o pálio da Constituição pretérita, art. 19, § 2º. Isenção do ICM, hoje ICMS, em razão do Programa de Exportação - BEFIEX, com prazo certo de dez anos e mediante condições. A sua revogação, em face da proibição de concessão, por parte da União, de isenção de tributos estaduais e municipais - CF/88, art. 151, III - há de observar a sistemática do art. 41, §§ 1º e 2º do ADCT. Em princípio, ela somente ocorreria dois anos após a promulgação da CF/88, dado que não confirmada pelo Estado membro. Todavia, porque concedida por prazo certo e mediante condições, corre em favor do contribuinte o instituto do direito adquirido (CTN, art. 178; CF/88, art. 5º, XXXVI; ADCT/88, art. 41, § 2º; Súmula 544/STF). Quer dizer, a revogação ocorrerá após o transcurso do prazo da isenção. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7104.7600

102 - STJ. Tributário. IR. Microempresas. Representação Comercial. Corretagem. CTN, art. 11 e CTN, art. 178, Leis 7.256/84 e 7.713/88. Ato Decl. 24/89.

«Cuidando-se de interpretação da legislação tributária, sob a réstia da similitude de atividades, a analogia ou compreensão extensiva não se presta para fincar ato administrativo declaratório, com o viso de arquear isenção prevista em lei. Diante da lei, hierarquicamente inferiorizado o ato administrativo, deve prevalecer a isenção constituída em favor dos representantes comerciais. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 184.9525.6000.0300

103 - TFR. Tributário. Isenção. Condição. Revogação. Direito adquirido. Lei 2.894/1956. CTN, art. 178.

«I – A isenção concedida sob condição, devidamente satisfeita, não pode ser revogada por qualquer norma, frente a garantia constitucional do direito adquirido (CF/1967, art. 153, § 3º). É o caso dos autos, em que a impetrante mantém a mesma situação, que deu origem ao benefício: ser o Banco do Brasil seu maior acionista. ... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.6700

104 - STF. Tributário. ICM. Revogação de isenção que se fez por meio do convenio 7 de 13/06/1980, aprovado pelo Decreto legislativo estadual 3.107, de 06/11/1980. Princípio da anualidade.. Inexistência, no caso, de ofensa ao art. 23, § 6º da CF/67, e ausência, a proposito, de dissidio de jurisprudência.. Aplicação da Súmula 284/STF quanto a mera alegação de vigência de dispositivo da Lei complementar 24, de 07/01/1975.. O princípio constitucional da anualidade (CF/67, art. 23, § 29) não alcança a isenção de tributo, pois esta, em nosso sistema jurídico, e caracterizada, não como hipótese de não-incidência, mas, sim, como dispensa legal do pagamento de tributo devido.. O princípio da anualidade em matéria de isenção de tributo tem, em nosso direito, caráter meramente legal, resultando do, III do CTN, art. 104. O qual se restringe aos impostos sobre a renda, restrições que não foram alteradas pela modificação que a Lei complementar 24/1975 introduziu no CTN, art. 178 e que, além de dizer respeito apenas a ressalva inicial desse art. (que nada tem que ver com o princípio constitucional da anualidade, tanto que se aplica a isenções de tributos que a própria constituição excepciona quanto a esse princípio), piora a posição do contribuinte, motivo por que não se pode inferir que tenha ela pretendido alterar para melhor a situação deste, por haver mantido a remissão ao CTN, art. 104, III, sem qualquer modificação as restrições expressas a que, esta sujeito. Recurso extraordinário conhecido, em parte nela não provido..

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