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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 156

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Doc. VP 103.1674.7007.8200

301 - STJ. Tributário. Remissão. Transformação em microempresa.

«A remissão é modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, IV), não podendo ser reconhecida fora dos casos previstos em lei (CTN, art. 141). Hipótese em que a lei estadual cancelou débitos de pessoas jurídicas que, antes da definição jurídica da microempresa, já tinham economicamente esse perfil, não aproveitando o benefício a empresa que, posteriormente, e para esse exclusivo efeito, se transformou em microempresa; a transformação da pessoa jurídica não é modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 132).... ()

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Doc. VP 103.1674.7003.5400

302 - STJ. Tributário. Depósito dos tributos controvertidos. Lide prejudicada em parte. Liberação do depósito nessa medida.

«A finalidade do depósito previsto no CTN, art. 151, II é a de garantir o crédito tributário pela conversão do montante depositado em renda da Fazenda Pública, se mal sucedida a ação do contribuinte (CTN, art. 156, VI). Se lei superveniente ao ajuizamento da demanda prejudica em parte a lide, o depósito, nessa medida, deve ser liberado, por falta de objeto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7095.6700

303 - STJ. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Parcelamento da dívida. Extinção da punibilidade. Lei 8.137/90. Lei 8.383/91. Extinção do crédito tributário.

«A infração penal, como causa, gera relação jurídica entre o Estado (sujeito ativo) e o agente (sujeito passivo). No crime tributário a sonegação fiscal atua como causa. O parcelamento do débito, quando permitido repercute na relação jurídica, especificamente, no conteúdo, dado modificar o direito de recebimento do credor. Em havendo parcelamento (acordo de vontades), enquanto não vencido o prazo das prestações, o crédito não é exigível. O débito, pelo menos em parte, torna-se vincendo. O parcelamento não se confunde com a novação (esta implica substituição da relação jurídica, com mudança de devedor, do credor, ou do objeto da prestação). O parcelamento, ao contrário, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições do pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Impõe-se, também aqui, interpretação lógico-sistemática; invoquem-se, ademais, os princípios gerais das obrigações. O parcelamento não é causa extintiva da obrigação tributária. Todavia, em sendo honrado, implica pagamento. Assim, obtido o parcelamento, na vigência e condições da Lei 8.137/90, mantém-se a relação jurídica constituída. Não é afetada (decorrência do direito adquirido) pela Lei 8.383/91.... ()

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Doc. VP 103.1674.7093.2200

304 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Extinção da execução antes do adimplemento de todas as parcelas. Impossibilidade. CTN, art. 156.

«O crédito tributário só se extingue nas hipóteses previstas no CTN, art. 156, em que se não insere o parcelamento da dívida. O parcelamento do débito constitui mera dilação do prazo de pagamento, não extinguindo a execução antes do adimplemento da última parcela, no prazo, naquele (parcelamento) consignado. Recurso provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7051.0900

305 - STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Decretação de oficio. Impossibilidade. CPC/1973, art. 219, § 5º. CCB, art. 166. CTN, art. 156, V.

«É inadmissível a decretação, «ex officio, da prescrição em execução fiscal. CPC/1973, art. 219, § 5º. CCB, art. 166. Interpretação. Precedentes do STJ.... ()

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