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CF - Código Florestal - Lei 4.771/1965, art. 2º

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Doc. VP 147.5943.3007.5400

41 - TJSP. Ação civil pública. Meio ambiente. Construção em área de preservação permanente à margem de rio. Indispensabilidade da observância do Lei 4771/1965, art. 2º, «a, item 1 que veda construção a menos de 30 metros ao longo de cursos d'água. Prevalência da proteção legal dispensada pelo Código Florestal, por ser mais restritiva, sobre a disposição do Lei 6766/1979, art. 4º, que prevê reserva de quinze metros no perímetro urbano, atendendo à finalidade protecionista da norma ambiental. Necessidade. Construção em área de preservação permanente. Inadmissibilidade. Motivação suficiente do auto de infração que traz o relato da irregularidade, seu enquadramento legal e a legislação aplicada, para embargo da obra. Recurso da empresa empreendedora autora desprovido.

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Doc. VP 111.3571.6000.3600

42 - STJ. Ação civil pública. Administrativo. Meio ambiente. Loteamento irregular. Ausência de licença. Construção sobre dunas. Dano ambiental. Vegetação que deve ser resguardada. Precedente do STJ. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Lei 4.771/65, arts. 2º, «caput, «c e «f, 3º, «b.

«5. Não prospera a alegação de que apenas a vegetação fixadora de dunas merece proteção ambiental. A vegetação deve ser resguardada também, pois esta, evidentemente, tem a função de proteger as dunas. No entanto, o bem maior tratado aqui é a proteção ambiental que deve ser dada às dunas, como escopo final, as quais, portanto, estão englobadas no objetivo de proteção da norma.... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.5800

43 - STJ. Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre o Campo de aplicação central do Código Florestal: um microssistema normativo de proteção da flora, e não de acidentes geográficos. Precedentes do STJ. CF/88, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CF/88, art. 225. Lei 9.985/2000. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).

«... 2. Campo de aplicação central do Código Florestal: um microssistema normativo de proteção da flora, e não de acidentes geográficos ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.6600

44 - TJRJ. Meio ambiente. Ação civil pública. Edificação (pousada) levantada na margem de rio, em área não edificante e de preservação ambiental permanente. Pedido de demolição e recomposição da área degradada. Sentença de procedência. Construção que invade a faixa marginal de proteção do curso hídrico, causando destruição da mata ciliar correspondente. Violação à regra do Lei 4.771/1965, art. 2º, «a (Código Florestal). Lei 6.938/81. CF/88, art. 1º. Lei 7.347/85, art. 1º, I.

«IV - A alegação de existência de edificação anterior em nada beneficia aos apelantes, visto que a obrigação de manter ou recuperar a vegetação marginal é de natureza propter rem, daí se transferindo automaticamente ao novo adquirente. - V)- Também o fato de as obras terem sido realizadas já há alguns anos em nada lhes aproveita, visto que a pretensão de reparar o dano ao meio ambiente não prescreve, além do que a construção foi embargada pelo Município, desde o seu início, daí não se havendo de falar em fato consumado. - VI)- Deve vigorar, na hipótese, o princípio da supremacia do interesse público de proteção ao meio ambiente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.1600

45 - TJRS. Meio ambiente. Ação demolitória. Construção em área de preservação permanente. Ausência de dano ao meio ambiente. Aplicação do princípio da razoabilidade. CF/88, art. 225. Lei 4.771/1965, art. 2º (Código Florestal).

«A proteção ambiental, mercê de sua relevância, encontra hoje seu núcleo normativo no CF/88, art. 225, o qual converteu-a em um bem jurídico, definindo-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Mas tal não importa tornar intocável o ambiente, ou o meio ambiente; tampouco privar o homem de explorar os recursos naturais, porque isso também melhora a qualidade de vida. Não se permite, isso sim, a sua degradação, a sua desqualificação, que implica ou pode implicar no desequilíbrio e no esgotamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.0500

46 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Meio ambiente. Cobertura vegetal em áreas de preservação ambiental. Bens foro do comércio. Indenização indevida. Lei 4.771/1965, art. 2º (Código Florestal).

«Impossibilidade de indenização quanto à cobertura vegetal das áreas de preservação permanente, assim definidas pelo Código Florestal, levando-se em conta serem elas bens fora de comércio. (...) Neste aspecto, o acórdão manteve-se fiel à jurisprudência dos Tribunais Superiores que só aceita sejam as matas nativas indenizáveis quando podem ser exploradas pelo seu proprietário. Ora, se há proibição, pelo Código Florestal, que se explore as florestas permanentemente preservadas, não é possível falar-se em indenização, porque tais acessões são bens fora do comércio, sem valor econômico portanto. Esta posição jurisprudencial veio em temperança a uma fase em que poucos julgados, inclusive do STF, aceitavam como indenizável toda a mata, inclusive as de área de preservação ambiental. Ao adotar o critério da utilidade comercial do bem, como parâmetro para indenizar, ficou inteiramente fora da possível compensação o que não pode e nunca poderá ser objeto de comércio. Daí o acerto do acórdão. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 111.3571.6000.0700

47 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Patrimônio cultural. Destruição de dunas em sítios arqueológicos. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva. Indenização. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 4.771/65, art. 2º, «caput, «c e «f, 3º, «b. Decreto-lei 25/1937.

«O autor da destruição de dunas que encobriam sítios arqueológicos deve indenizar pelos prejuízos causados ao meio ambiente, especificamente ao meio ambiente natural (dunas) e ao meio ambiente cultural (jazidas arqueológicas com cerâmica indígena da Fase Vieira). Recurso conhecido em parte e provido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5046.1800

48 - STJ. Desapropriação. Prova pericial. Estação ecológica Juréia-Itatins. CPC/1973, art. 535, II. Lei 4.771/1965, art. 1º, Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Reserva legal de 20% e mata de preservação permanente. Exclusão da indenização. Há discussão sobre a exorbitância de algumas indenizações bem como sobre sua possibilidade de anulação.

«O Código Florestal estabelece, em seu art. 16, que devem ser excluídos da exploração econômica 20% de todas «as florestas de domínio privado, exceção feita àquelas «sujeitas ao regime de utilização limitada e «ressalvadas as de preservação permanente, estas últimas definidas nos arts. 2º e 3º do mesmo diploma.... ()

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Doc. VP 103.1674.7295.9100

49 - STJ. Desapropriação. Prova pericial. Estação ecológica Juréia-Itatins. CPC/1973, art. 535, II. (Código Florestal), Lei 4.771/1965, art. 1º, Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Reserva legal de 20% e mata de preservação permanente. Exclusão da indenização. Há discussão sobre a exorbitância de algumas indenizações bem como sobre sua possibilidade de anulação.

«O Código Florestal estabelece, em seu Lei 4.771/1965, art. 16, que devem ser excluídos da exploração econômica 20% de todas «as florestas de domínio privado, exceção feita àquelas «sujeitas ao regime de utilização limitada e «ressalvadas as de preservação permanente, estas últimas definidas no Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 3º.... ()

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