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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1060

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Doc. VP 112.2201.2000.4000

11 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Violação à literal disposição de lei. Dano hipotético. Condenação a ressarcir dano incerto. Procedência do pedido rescisório. CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 1.059 e CCB, art. 1.060. CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403.

«Os arts. 1.059 e 1.060 exigem dano «efetivo. como pressuposto do dever de indenizar. O dano deve, por isso, ser certo, atual e subsistente. Incerto é dano hipotético, eventual, que pode vir a ocorrer, ou não. A atualidade exige que o dano já tenha se verificado. Subsistente é o dano que ainda não foi ressarcido. Se o dano pode revelar-se inexistente, ele também não é certo e, portanto, não há indenização possível. A teoria da perda da chance, caso aplicável à hipótese, deveria reconhecer o dever de indenizar um valor positivo, não podendo a liquidação apontá-lo como igual a zero. Viola literal disposição de lei o acórdão que não reconhece a certeza do dano, sujeitando-se, portanto, ao juízo rescisório em conformidade com o CPC/1973, art. 485, V.... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.4100

12 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Violação à literal disposição de lei. Dano hipotético. Condenação a ressarcir dano incerto. Procedência do pedido rescisório. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 1.059 e CCB, art. 1.060. CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403.

«... III. Violação ao CPC/1973, art. 485, V. Afronta a Literal Disposição de Lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.7500

13 - STJ. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Lucros cessantes. Aluguel. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.060.

«Não entregue pela vendedora o imóvel residencial na data contratualmente ajustada, o comprador faz jus ao recebimento, a título de lucros cessantes, dos aluguéis que poderia ter recebido e se viu privado pelo atraso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.4900

14 - STJ. Arrendamento rural. Inadimplemento da arrendatária. Perdas e danos. Lucros cessantes. Diferença entre o provento que a arrendante teria se tais melhorias tivessem sido feitas e o que teria com a terra nas condições em que foi depositada em Juízo. CCB, art. 1.060.

«O descumprimento de obrigações assumidas no contrato de arrendamento de gleba rural, das cláusulas sobre as condições em que deveria ser devolvida a terra ao término do prazo, permite o deferimento da parcela de lucros cessantes em favor da arrendante, cujo valor deve corresponder à diferença entre o provento que a arrendante teria se tais melhorias tivessem sido feitas e o que teria com a terra nas condições em que foi depositada em juízo no dia final do prazo.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 203.4521.9009.2500

16 - STJ. Código de Defesa do Consumidor. Destinatário final: conceito. Compra de adubo. Prescrição. Lucros cessantes. CDC, art. 2º. CDC, art. 27.

«1 - A expressão destinatário final, constante da parte final do CDC, CDC, art. 2º, alcança o produtor agrícola que compra adubo para o preparo do plantio, à medida que o bem adquirido foi utilizado pelo profissional, encerrando-se a cadeia produtiva respectiva, não sendo objeto de transformação ou beneficiamento. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5006.1800

17 - TJRS. Responsabilidade civil do condomínio. Liquidação de sentença. Condomínio que, indevidamente, impede condômina de alugar seu apartamento para uso não residencial. Imóvel desocupado no curso da demanda. Perdas e danos que devem abranger a diferença, a maior, do que a condômina poderia ter auferido, já que nada a impedia de alugá-lo para fins residenciais, neste período. CCB, art. 1.060.

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