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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 618

+ de 16 Documentos Encontrados

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Doc. VP 130.7560.4000.0700

11 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Construção. Construtura. Queda de pastilhas. Problema apresentado desde a entrega da construção. Serviço defeituoso. Depreciação do imóvel e risco para os transeuntes. Responsabilidade da construtora pelo refazimento do serviço. Inocorrência de coisa julgada. Dois laudos técnicos. Livre convencimento motivado. Improvimento ao recurso. CCB, art. 618. CCB, art. 1.245. CDC, art. 12 e CDC, art. 14.

«I – «A responsabilidade do construtor é de resultado, como já assinalado, porque se obriga pela boa execução da obra, de modo a garantir sua solidez e capacidade para atender ao objetivo para qual foi encomendada. Defeitos na obra, aparentes ou ocultos que importem sua ruína total ou parcial configuram violação do dever de segurança do construtor, verdadeira obrigação de garantis (ele é o garante da obra), ensejando-lhe o dever de indenizar independentemente de culpa. Essa responsabilidade só poderá ser afastada se o construtor provar que os danos resultaram de uma causa estranha - força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro, não tendo aqui, relevância o fortuito interno..- Sergio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil, 7ª edição, Malheiros Editores, p. 336; ... ()

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Doc. VP 182.7761.4003.5300

12 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Responsabilidade do construtor. Defeitos da construção. Prazos de garantia e de prescrição. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Improvimento. CCB/2002, art. 618.

«I. Cabe a responsabilização do empreiteiro quando a obra se revelar imprópria para os fins a que se destina, sendo considerados graves os defeitos que afetem a salubridade da moradia, como infiltrações e vazamentos, e não apenas aqueles que apresentam o risco de ruína do imóvel. ... ()

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Doc. VP 163.9273.9002.7700

13 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Prestação de serviços. Construção. Laudo pericial concludente. Existência de inúmeros defeitos na obra, decorrentes de deficiências construtivas e solapamento do solo. Responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança do trabalho desenvolvido, mormente quanto à constatação da firmeza do solo, sustentáculo da obra. Inteligência do CCB, art. 618. Ação indenizatória procedente. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.1240.0007.3300

14 - TJSP. Prescrição. Cominatória ajuizada contra a responsável pela edificação do prédio, também condômina. Falhas na impermeabilização do playground, sendo essa área de uso comum relativo à laje das lojas, de propriedade da ré. Responsabilidade do construtor por defeito na obra prescrevendo em 20 anos, a contar da ciência do defeito, à luz da Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça. Consigne-se, ademais, que o prazo de cinco anos (CCB, art. 618), refere-se à garantia e não à prescrição. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.2110.5026.0300

15 - TJSP. Usucapião ordinário. Bem móvel. Telefone. Direitos sobre terminais futuros. Usucapião argüido em defesa de ação anulatória de cessão dos referidos direitos. Falsidade das assinaturas dos cedentes demonstrada por perícia. Má-fé superveniente dos réus cessionários. Prazo não preenchido. Usucapião rejeitado. CCB, art. 618. (Com doutrina).

«Em se tratando de alegação de usucapião mobiliário por tempo breve, se, antes de consumar-se este, conheceram os cessionários, à vista da perícia grafotécnica do inquérito policial, que eram falsas as assinaturas atribuídas ao titular dos direitos, perderam a boa-fé.... ()

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Doc. VP 103.2110.5013.4500

16 - TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Telefone. Cessão dos direitos com assinatura falsa do cedente. Negócio jurídico inexistente. Ação contra o adquirente. Defesa fundada em usucapião. Descabimento, porque a ciência da falsidade implica na perda da boa-fé. Denunciação da lide ao Estado, pois o tabelião reconheceu a firma falsa. Acolhimento da ação e da denunciação. CCB, art. 618. (Indica doutrina).

Demonstrada a falsidade das assinaturas atribuídas ao cedente, a cessão dos direitos sobre os telefones, mais do que nula, é inexistente. Embora incabível a defesa de usucapião, deve-se acolher a denunciação da lide ao Estado formulada pelo réu adquirente, pois que o tabelião reconheceu as firmas falsas que levaram à celebração do negócio.... ()

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