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(DOC. VP 103.2110.5013.4500)

TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Telefone. Cessão dos direitos com assinatura falsa do cedente. Negócio jurídico inexistente. Ação contra o adquirente. Defesa fundada em usucapião. Descabimento, porque a ciência da falsidade implica na perda da boa-fé. Denunciação da lide ao Estado, pois o tabelião reconheceu a firma falsa. Acolhimento da ação e da denunciação. CCB, art. 618. (Indica doutrina).

Demonstrada a falsidade das assinaturas atribuídas ao cedente, a cessão dos direitos sobre os telefones, mais do que nula, é inexistente. Embora incabível a defesa de usucapião, deve-se acolher a denunciação da lide ao Estado formulada pelo réu adquirente, pois que o tabelião reconheceu as firmas falsas que levaram à celebração do negócio.

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