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(DOC. VP 182.7761.4003.5300)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Responsabilidade do construtor. Defeitos da construção. Prazos de garantia e de prescrição. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Improvimento. CCB/2002, art. 618.

«I. Cabe a responsabilização do empreiteiro quando a obra se revelar imprópria para os fins a que se destina, sendo considerados graves os defeitos que afetem a salubridade da moradia, como infiltrações e vazamentos, e não apenas aqueles que apresentam o risco de ruína do imóvel. II.- Na linha da jurisprudência sumulada desta Corte (Enunciado 194), prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra. Com a redução do prazo prescricional r

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