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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 893

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Doc. VP 143.2294.2053.6100

201 - TST. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST

«Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses enumeradas pela Súmula 214/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1092.7100

202 - TST. Reconhecimento de vínculo de emprego. Retorno dos autos à Vara de origem. Decisão interlocutória não terminativa do feito. Irrecorribilidade imediata. Aplicação do CLT, art. 893, § 1º e Súmula 214. Não provimento.

«Nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214, é incabível a imediata interposição de recurso contra decisão não terminativa do feito. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1017.9900

203 - TST. Agravo de instrumento da segunda reclamada. Enerprev previdencia complementar do grupo energias do Brasil. Recurso de revista. Decisão interlocutória.

«No âmbito da Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias tornadas irrecorríveis, ao menos de imediato, pelo §1º do CLT, art. 893, quando não terminativas do feito, inviabilizam o recurso de revista. Aplicabilidade da Súmula 214/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1018.0000

204 - TST. Agravo de instrumento da primeira reclamada. Escelsa espírito santo centrais elétricas S/A. Recurso de revista.

«No âmbito da Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias tornadas irrecorríveis, ao menos de imediato, pelo §1º do CLT, art. 893, quando não terminativas do feito, inviabilizam o recurso de revista. Aplicabilidade da Súmula 214/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1087.9000

205 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Prescrição quinquenal. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST.

«A decisão do Tribunal Regional que afastou a prescrição quinquenal e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a instrução e apreciada integralmente toda a matéria, tem caráter interlocutório e, por isso, irrecorrível de imediato (CLT, art. 893, § 1º), admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias, em regra, não desafiam recurso imediato, salvo nas hipóteses excetuadas na Súmula 214/TST, o que não se verificou no caso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1061.7800

206 - TST. Recurso de revista. Dano moral e material. Prescrição total afastada pelo trt. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade imediata. Súmula 214/TST.

«1. Consta do v. acórdão regional que «o juiz declarou a prescrição total do direito de ação, ante a data da extinção do contrato de trabalho, em 08 de março de 2010, vez que a presente ação foi ajuizada em 22 de maio de 2012-. O Tribunal de origem, por sua vez, concluiu que, «considerando o marco inicial da contagem da prescrição nos casos envolvendo acidente de trabalho - a data da ciência inequívoca da lesão - , que in casu foi no dia 10/12/2009, não há que se falar em prescrição, vez que a presente ação foi ajuizada em 22/05/2012, ou seja, dentro do prazo decenal. Na sequência, tendo afastado a prescrição total pronunciada, aquela Corte determinou o retorno do feito ao Juízo de origem, a fim de que prosseguisse no exame da demanda. 2. Verifica-se que, ao afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno do feito ao juízo de primeiro grau, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comporta recurso de imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. Nesse leque, é incabível o recurso de revista interposto, não concretizadas quaisquer das exceções previstas no mencionado verbete sumular. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1038.5500

207 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Matéria decidida à luz de legislação infraconstitucional. Óbice da Súmula 266/TST.

«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de petição, agitado a partir de violação do CF/88, art. LV, sob a alegação de que a decisão pelo indeferimento da exceção de pré-executividade é recorrível, cumprindo o agravo de petição ser recebido pelo Tribunal Regional. 2. O Colegiado local firmou tese no sentido de que «Não é cabível agravo de petição nos casos de rejeição ou improcedência do incidente de exceção de pré-executividade, por constituir-se decisão interlocutória e, portanto, irrecorrível, a teor do disposto na Súmula 214/TST. 3. Constata-se que a controvérsia gira em torno de melhor interpretação de dispositivo infraconstitucional, especificamente o CLT, art. 893, § 1º. Nesse contexto, a solução dada pelo Tribunal Regional não importa ofensa direta e frontal à literalidade do inciso LV do CF/88, art. 5º, mas, quando muito, hipotética violação oblíqua, vindo à baila os termos da § 2º do CLT, art. 896. Diante do óbice da Súmula 266/TST, o recurso não se habilitava à atividade cognitiva extraordinária desta Corte. 4. De outro lado, como a decisão pelo indeferimento da exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição contra ela interposto, se orientou pela diretriz jurisprudencial da Súmula 214/TST, segundo a qual «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Desse modo, o recurso não se credenciava ao conhecimento desta Corte, quer à guisa de violação de dispositivo de lei e/ou da Constituição, quer a título de divergência jurisprudencial, conforme se infere do § 5º do CLT, art. 896. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1014.1000

208 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão regional que declara a competência da justiça do trabalho e determina o retorno dos autos à Vara de origem. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade imediata. Aplicação da Súmula 214/TST.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 214 desta Corte e do que estabelece o CLT, art. 893, § 1º, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1094.0800

209 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Sob a ótica do Direito Processual Trabalhista, as decisões interlocutórias, regra geral, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, porquanto podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que não ocorre preclusão, facultando-se, assim, seja impugnada a decisão interlocutória no recurso que couber da decisão final, no caso, do acórdão proferido em novo recurso ordinário. Nesse sentido, há preceito expresso no CLT, art. 893, § 1º, e na Súmula 214/TST (com exceções ali explicitadas). A par disso, não paira dúvida de que ostenta natureza interlocutória a decisão regional que reconhece a competência material da Justiça do Trabalho e determina a remessa dos autos ao Juízo a quo para exame do mérito, como entender de direito. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1028.9400

210 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade.

«Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º (Súmula/TST 214). Agravo desprovido.... ()

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